TRT1 - 0101026-76.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
20/09/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
20/09/2025 12:50
Expedido(a) ofício a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
15/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/09/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/09/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
08/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6ad4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA -
01/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
01/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
01/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
-
01/08/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
01/08/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PHILIPPI
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30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 29/07/2025
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29/07/2025 23:19
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
19/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
19/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
-
19/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/07/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/07/2025 05:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
09/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
09/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
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09/07/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb14bee proferido nos autos.
DESPACHO Ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA -
24/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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24/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
24/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
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24/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/06/2025 08:26
Iniciada a execução
-
24/06/2025 02:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 23/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 09/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 05/06/2025
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30/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd51d8 proferido nos autos.
Vistos e etc. De fato houve erro material na certidão de id b0aa205, que, ora passo a sanar. Desse modo, na Promoção da Contadoria . 2689ffc, onde se lê: (...) Para fins de prosseguimento do feito, procedi à atualização dos cálculos da ré PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, conforme planilhas em anexo.
Era o que cabia informar. (...) Leia-se: Para fins de prosseguimento do feito, procedi à atualização dos cálculos do Autor NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, conforme planilhas em anexo.
Era o que cabia informar. Intimem-se. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA -
29/05/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
29/05/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
29/05/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
-
29/05/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
27/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
27/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
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27/05/2025 17:38
Homologada a liquidação
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27/05/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/05/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1e8b3 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a inércia das rés, intime-se a parte autora para apresentar cálculos, em 10 dias, conforme parâmetros do despacho ID #id:6696882.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR -
21/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
-
21/05/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 19/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6696882 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. cds RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA -
01/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
01/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
01/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/04/2025 12:25
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 12:25
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
05/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
05/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
-
05/04/2025 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.243,66
-
05/04/2025 09:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
-
05/04/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
-
06/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
07/02/2025 23:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
-
20/12/2024 01:12
Audiência de instrução realizada (19/12/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
04/06/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
04/06/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
-
04/06/2024 00:24
Audiência de instrução designada (19/12/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 00:24
Audiência de instrução cancelada (26/09/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 06:02
Juntada a petição de Réplica
-
12/03/2024 14:35
Audiência de instrução designada (26/09/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 14:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2024 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 16:22
Juntada a petição de Contestação
-
10/11/2023 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 16:04
Expedido(a) notificação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
06/11/2023 16:03
Expedido(a) notificação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
06/11/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
-
06/11/2023 16:02
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2024 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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