TRT1 - 0101221-95.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3a471 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 02/06/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id ac0cc52). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
18/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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18/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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18/06/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAELA MARCOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 12/06/2025
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12/06/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ce71c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por RAFAELA MARCOS DA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação supra a respeito da Súmula nº 27 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado, mantendo-se integralmente a sentença de ID 304a14a em seus demais termos.
Intimem-se as partes.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
29/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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29/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MARCOS DA SILVA
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29/05/2025 19:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAFAELA MARCOS DA SILVA
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26/05/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/05/2025
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22/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285563a proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:704f4ef.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
13/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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13/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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13/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/05/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304a14a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação ao valor atribuído a causa e ilegitimidade passiva.
No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAELA MARCOS DA SILVA em face de CASA & VIDEO BRASIL S.A e CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Asseguro à reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$ 2.750,28, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 137.514,05, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
01/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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01/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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01/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MARCOS DA SILVA
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01/05/2025 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.750,28
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01/05/2025 09:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELA MARCOS DA SILVA
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01/05/2025 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA MARCOS DA SILVA
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16/04/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/04/2025 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/03/2025 14:29
Audiência una realizada (31/03/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/03/2025 17:51
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/03/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 20:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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04/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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04/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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04/12/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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04/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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04/12/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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04/12/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELA MARCOS DA SILVA
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04/12/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELA MARCOS DA SILVA
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08/10/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 21:47
Audiência una designada (31/03/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/09/2024 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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