TRT1 - 0101221-95.2024.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101221-95.2024.5.01.0207 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300675500000124583797?instancia=2 -
07/07/2025 10:11
Distribuído por sorteio
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ce71c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por RAFAELA MARCOS DA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação supra a respeito da Súmula nº 27 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado, mantendo-se integralmente a sentença de ID 304a14a em seus demais termos.
Intimem-se as partes.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA MARCOS DA SILVA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304a14a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação ao valor atribuído a causa e ilegitimidade passiva.
No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAELA MARCOS DA SILVA em face de CASA & VIDEO BRASIL S.A e CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Asseguro à reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$ 2.750,28, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 137.514,05, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA MARCOS DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100702-91.2020.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2024 16:01
Processo nº 0100702-91.2020.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 13:22
Processo nº 0100702-91.2020.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2020 21:32
Processo nº 0100534-04.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Fernando Golfetto Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 16:15
Processo nº 0101043-18.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Evandro Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 20:50