TRT1 - 0100702-91.2020.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:36
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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25/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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25/09/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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24/09/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/09/2025 20:30
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO em 26/08/2025
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12/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829f240 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os presentes autos com baixa. mfo BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO -
11/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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11/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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11/08/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/08/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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11/08/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 19/05/2025
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05/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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02/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0519b01 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP -
01/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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01/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/04/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 13:36
Transitado em julgado em 20/03/2025
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01/04/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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18/01/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2023 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2023 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
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30/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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29/11/2023 10:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP sem efeito suspensivo
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29/11/2023 06:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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25/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO em 24/11/2023
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24/11/2023 18:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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10/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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09/11/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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09/11/2023 12:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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01/11/2023 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO em 20/10/2023
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20/10/2023 22:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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05/10/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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05/10/2023 09:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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05/10/2023 09:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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27/09/2023 19:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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12/09/2023 20:27
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 08/09/2023
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09/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 08/09/2023
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05/09/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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30/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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30/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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30/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 09/08/2023
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04/08/2023 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2023 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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27/07/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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27/07/2023 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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27/07/2023 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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27/05/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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23/05/2023 20:45
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2023 10:59
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2023 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/05/2023 11:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2023 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/05/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2023 06:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/01/2023 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/01/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/01/2023 15:53
Expedido(a) mandado a(o) TAIANE BASTOS RODRIGUES
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25/01/2023 15:53
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO DA SILVA
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25/01/2023 15:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2023 11:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2023 12:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/01/2023 10:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 10:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2023 10:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 15:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/10/2022 10:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2022 01:46
Decorrido o prazo de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 07/02/2022
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08/02/2022 01:46
Decorrido o prazo de ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO em 07/02/2022
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22/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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21/01/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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21/01/2022 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/10/2022 10:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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19/01/2022 21:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/01/2022 21:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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01/12/2021 21:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Audiência Virtual Rte)
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27/11/2020 07:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
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12/11/2020 07:25
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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11/11/2020 17:15
Audiência inicial realizada (11/11/2020 15:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2020 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 03/11/2020
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04/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO em 03/11/2020
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28/10/2020 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual Rte)
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23/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
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23/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
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23/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 22/10/2020
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23/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO em 22/10/2020
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22/10/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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22/10/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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22/10/2020 14:57
Audiência inicial designada (11/11/2020 15:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
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21/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
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21/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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20/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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20/10/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 08:11
Audiência inicial cancelada (23/10/2020 15:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2020 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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19/10/2020 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
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17/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
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17/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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16/10/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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16/10/2020 09:20
Audiência inicial designada (23/10/2020 15:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/10/2020 08:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados para audiência)
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14/10/2020 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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14/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO em 13/10/2020
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14/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 13/10/2020
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09/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO em 08/10/2020
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06/10/2020 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência Virtual Rte)
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03/10/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
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03/10/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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02/10/2020 14:07
Apreciada a tutela provisória
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02/10/2020 13:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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01/10/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
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01/10/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GORILA DE IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
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30/09/2020 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA DAMASCENO CARVALHO
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28/09/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2020 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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