TRT1 - 0101051-75.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
21/09/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI LUIS MACHADO
-
21/09/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ERNANI LUIS MACHADO em 16/09/2025
-
11/09/2025 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 259eb91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedentes os pedidos iniciais em face da ré; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 1.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
02/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI LUIS MACHADO
-
02/09/2025 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
02/09/2025 20:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERNANI LUIS MACHADO
-
02/09/2025 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a ERNANI LUIS MACHADO
-
04/07/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/05/2025 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/05/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 15:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2025 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101051-75.2024.5.01.0029 : ERNANI LUIS MACHADO : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO: ERNANI LUIS MACHADO NOTIFICAÇÃO PJe (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da redesignação da audiência marcada para o dia 09/05/2025 13:30 horas, mantidas todas as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ RODRIGUES MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI LUIS MACHADO -
05/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI LUIS MACHADO
-
24/03/2025 12:44
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2025 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 12:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/05/2025 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ERNANI LUIS MACHADO
-
20/09/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/09/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência designada (12/05/2025 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 14:36
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
18/09/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/09/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 15:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100691-28.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Penha Neves Ramos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2023 12:35
Processo nº 0100412-51.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Batista Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 00:28
Processo nº 0100359-22.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Direito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:48
Processo nº 0100384-23.2025.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 14:23
Processo nº 0100534-63.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirceu de Andrade Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 10:55