TRT1 - 0100716-17.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATALIA MARTINS CARDOZO
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22/09/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 17/09/2025
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/09/2025
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11/09/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de NATALIA MARTINS CARDOZO em 27/08/2025
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21/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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14/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9217e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA MARTINS CARDOZO -
13/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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13/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA MARTINS CARDOZO
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13/08/2025 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/08/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALIA MARTINS CARDOZO
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13/08/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/08/2025 17:46
Audiência una realizada (12/08/2025 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/08/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação (Município)
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30/05/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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21/05/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c522b15 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 12/08/2025 às 13:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA MARTINS CARDOZO -
19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA MARTINS CARDOZO
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/05/2025 08:49
Audiência una designada (12/08/2025 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/05/2025 12:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100716-17.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/05/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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