TRT1 - 0100583-08.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 05/08/2025
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23/06/2025 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2025 17:01
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA SALDANHA em 26/05/2025
-
19/05/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 14:53
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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16/05/2025 14:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0843f13 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença com referência à Ação Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244 e a Execução Coletiva nº 0100194-74.2021.5.01.0242.
Determino que seja deduzido eventual valor recebido a mesmo título em execução individual das verbas rescisórias referente às ações coletivas nº 0011078-98.2014.5.01.0243 e 0010851-65.2015.5.01.0246, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Citem-se as executadas por mandado, para ciência do presente e, querendo, apresentação de impugnação aos cálculos autorais no prazo de 15 dias, devendo fundamentá-la e apresentarem o demonstrativo dos valores que entendem devidos, sob pena de serem reconhecidos como corretos os cálculos do exequente, após verificados pela Contadoria.
Cumprido, à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados.
Caso se faça necessário, determino desde já a realização de perícia contábil a cargo da ré. NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SALDANHA
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15/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/05/2025 12:29
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100583-08.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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