TRT1 - 0100601-73.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
09/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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09/07/2025 17:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 17:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/06/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/06/2025 17:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/06/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
05/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
05/06/2025 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
05/06/2025 11:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
04/06/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
04/06/2025 14:36
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
29/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1ca64 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO À executada para manifestação à impugnação da parte autora no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão aos incidentes opostos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
20/05/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
20/05/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
20/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
13/05/2025 12:53
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/05/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e4d90c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos à execução no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
09/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
09/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
09/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/04/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/04/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 399fae1 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:db073d1.
Cálculos da ré com impugnações em #id:8824bdb.
Sem razão a ré quanto a limitação, pois devida a periculosidade enquanto o autor esteve exposto aos agentes, bem como ante a data da perícia realizada nos autos da ação coletiva.
Com razão a ré quanto a base de cálculos, pois deve considerar apenas o salário base, bem como a periculosidade deve gerar reflexo sobre o ATS.
Sem razão a ré, pois expressamente deferidos os reflexos sobre horas extras pagas.
Com razão a ré quanto as multas e honorários, pois devidas nos autos da ação coletiva, bem como expressamente determinados sobre o valor da causa daqueles autos.
Por fim, autor e réu não atualizam corretamente as verbas, nos termos da ADC 58 e Lei nº. 14.905/2024.
Cálculos retificados pela contadoria. HOMOLOGO os cálculos da contadoria, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 239.927,88 FGTS..: R$ 18.599,11 INSS....................: R$ 53.032,72 IRRF....................: R$ 3.479,65 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 315.039,36 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
08/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
08/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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08/04/2025 16:18
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/02/2025 16:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/01/2025 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 04/12/2024
-
02/12/2024 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
14/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
14/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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11/10/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 25/09/2024
-
17/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
16/09/2024 16:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/09/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/09/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 07:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 14/08/2024
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08/08/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
05/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
05/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/07/2024 18:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
04/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CPSAC 0100601-73.2024.5.01.0081 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS REQUERIDO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação sobre os cálculos autorais, no prazo de 8 (oito) dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES FERREIRAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
27/06/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CPSAC 0100601-73.2024.5.01.0081 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS REQUERIDO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNASFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos documentos juntados pela reclamada, conforme petição do ID 0898758.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
19/06/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/06/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
05/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/06/2024 11:59
Iniciada a liquidação
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04/06/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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