TRT1 - 0100209-75.2023.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação (procuração substabelecimento )
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11/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2025 10:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025
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21/05/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100209-75.2023.5.01.0047 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: EDSON GOMES DA SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): EDSON GOMES DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ae6273b, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON GOMES DA SILVA -
08/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GOMES DA SILVA
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02/05/2025 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON GOMES DA SILVA - CPF: *27.***.*30-44
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03/04/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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19/03/2025 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2025
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14/02/2025 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GOMES DA SILVA
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06/02/2025 10:25
Conhecido o recurso de EDSON GOMES DA SILVA - CPF: *27.***.*30-44 e não provido
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:14
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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25/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/11/2024 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/10/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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