TRT1 - 0100883-35.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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11/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL sem efeito suspensivo
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10/09/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 09/09/2025
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2025
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29/08/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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15/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL
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15/08/2025 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 959,98
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15/08/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL
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15/08/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL
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15/08/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2025 21:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2025 11:19
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 27/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 25/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL em 11/06/2025
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL em 03/06/2025
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03/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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02/06/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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02/06/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL em 30/05/2025
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28/05/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100883-35.2025.5.01.0483 : THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL : TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará de FGTS e ofício seguro desemprego expedidos, devendo a parte beneficiária ou seu representante deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência da CEF, em todo o Brasil, para solicitar o cumprimento da ordem de alvará.
ATENÇÃO: O alvará expedido NÃO DEVE SER ENVIADO PELO ADVOGADO, AO BANCO POR E-MAIL, tendo em vista a mudança no procedimento adotado pela instituição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL -
22/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL
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22/05/2025 22:45
Expedido(a) ofício a(o) THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL
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22/05/2025 22:45
Expedido(a) alvará a(o) THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aac1385 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É de conhecimento público e notório acerca do enfrentamento de dificuldades da reclamada em proceder com a continuidade do contrato de trabalho de seus colaboradores, o que culminou com o atraso no pagamento dos salários e até mesmo descumprimento na quitação das verbas resilitórias, além da ocorrência de demissão em massa dos trabalhadores, cujo nome da obreira se faz presente no comunicado de demissão em massa emitido pela 1ª ré.
Tais elementos, portanto, estão demonstrados satisfatoriamente pelos documentos trazidos aos autos pela autora na inicial, denotando o atraso no pagamento de salários, preenchendo o requisito da probabilidade do direito.
Isso posto, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado, bem como a expedição de ofício à DRT, para habilitação da obreira no seguro desemprego, devendo constar a data de saída como 02/05/2025.
Denota a autora também urgência na concessão da medida para que seja realizada a baixa do seu vínculo junto ao Sispat, a fim de se lhe evitar prejuízos quando da obtenção de nova colocação no mercado de trabalho offshore.
O Sistema Integrado de Segurança Patrimonial não é de responsabilidade gerencial da empresa prestadora de serviços.
Na verdade, o referido sistema tem como objetivo gerenciar dados dos empregados terceirizados que prestam serviços nas instalações da PETROBRAS, tão simplesmente para fins de controle de acesso às suas dependências funcionais (plataformas).
Contudo, é dever da empregadora adotar as providências necessárias para que o empregado seja desvinculado do referido sistema, como forma de possibilitar a sua inclusão em nova empresa que também preste serviços à estatal. É legítimo o perigo de dano alegado pela autora, eis que é do conhecimento deste Juízo que a vinculação no SISPAT a uma empresa pode inviabilizar a contratação do empregado por outra empresa que atue no mesmo ramo e que preste serviços à Petrobras.
Assim, diante do notório término da prestação de serviços pela reclamada, resta preenchido o requisito da probabilidade do direito do autor de, ante o término do contrato, ser desvinculado do referido sistema, independente da forma como seja reconhecida a rescisão contratual.
Nesse ponto, tenho que os elementos trazidos a julgamento demonstram a existência de indícios de perigo de dano, razão pela qual determino a intimação da 1ª ré, via domicílio eletrônico, para que tome as providências cabíveis para a desvinculação do nome da autora dos cadastros do Sispat, que deverá ser providenciada e cumprida, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 2.000,00.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL -
19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL
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19/05/2025 23:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAMIRES DA SILVA LEONEL RANGEL
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17/05/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/05/2025 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100883-35.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 14:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/05/2025 18:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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