TRT1 - 0100814-77.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/09/2025 12:20
Iniciada a execução
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 15/09/2025
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 01/09/2025
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22/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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21/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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21/08/2025 16:49
Homologada a liquidação
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21/08/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/07/2025 15:25
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 02/06/2025
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16/05/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff33db9 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).Vindo os cálculos, prazo igual para ré manifestar-se sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados.Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte.
B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST.
F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J.G.O.D.F. -
01/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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01/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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01/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/04/2025 16:05
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 16:04
Cancelada a liquidação
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30/04/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/01/2025 20:48
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/05/2024 20:54 do movimento Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 20:48
Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 20:48
Excluído de 07/05/2024 20:54 o movimento Transitado em julgado em 22/04/2024
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09/12/2024 22:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 07/11/2024
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 07/11/2024
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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22/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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22/10/2024 13:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/10/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/10/2024 12:16
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 09/09/2024
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04/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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29/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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29/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/08/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 16/07/2024
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03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 02/07/2024
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17/06/2024 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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12/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/06/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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10/06/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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10/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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09/06/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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07/05/2024 20:54
Iniciada a liquidação
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23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 22/04/2024
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23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 22/04/2024
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10/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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08/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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08/04/2024 19:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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06/03/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/02/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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07/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/02/2024 13:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 31c4c82) para Embargos de Declaração
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15/12/2023 02:10
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 14/12/2023
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12/12/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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29/11/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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29/11/2023 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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29/11/2023 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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29/11/2023 19:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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23/10/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/10/2023 15:20
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/10/2023
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26/09/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/09/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/09/2023
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12/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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09/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JOÃO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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09/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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21/08/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2023 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2023 08:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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17/07/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JOÃO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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17/07/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/05/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/05/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/05/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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12/05/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JOÃO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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12/05/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2023 08:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/05/2023 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de Espólio de Elaine Oliveira da Silva - CPF: *11.***.*89-09 em 03/05/2023
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15/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Elaine Oliveira da Silva - CPF: *11.***.*89-09
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14/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/03/2023 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/03/2023 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/03/2023 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/03/2023 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2023 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/03/2023 15:39
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE ELAINE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*89-09
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02/03/2023 15:39
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE ELAINE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*89-09
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02/03/2023 15:17
Encerrada a conclusão
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02/03/2023 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2023 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/03/2023 13:37
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE ELAINE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*89-09
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02/03/2023 13:37
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE ELAINE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*89-09
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01/02/2023 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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30/01/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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18/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA em 17/10/2022
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06/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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05/07/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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24/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2022
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11/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 10/02/2022
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08/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA em 07/02/2022
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01/02/2022 22:13
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/12/2021 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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17/12/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/12/2021 13:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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21/05/2021 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2021 09:29
Expedido(a) mandado a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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20/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA em 19/05/2021
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13/05/2021 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
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13/05/2021 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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10/05/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 05/03/2021
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04/02/2021 01:20
Decorrido o prazo de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA em 02/02/2021
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26/01/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA em 25/01/2021
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25/01/2021 07:55
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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22/01/2021 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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22/01/2021 21:45
Apreciada a tutela provisória
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18/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA em 17/12/2020
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01/12/2020 14:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/11/2020 18:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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28/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
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28/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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26/11/2020 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/11/2020 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
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13/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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11/11/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/11/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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