TRT1 - 0101421-27.2019.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0e500 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Em se tratando de sentença líquida, integralmente mantida nas instâncias superiores e, considerando-se que o réu é equiparado à Fazenda Pública, intime-se-o para oposição de embargos à execução, querendo, em 30 dias, conforme art. 535, CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à contadoria para atualização para fins de expedição de precatório e/ou RPV. Ato contínuo, consulte-se a situação do CPF/CNPJ do beneficiário (conforme art. 6º, §3º, Resolução 303/2019 - CNJ) e expeça-se o competente Precatório/RPV, observando-se a necessidade de intimação das partes para manifestações, em 05 dias, antes da validação da requisição no Gprec, conforme parágrafo 1º do Artigo 14 da Resolução 314/21, CSJT. Observe-se a Secretaria, oportunamente, os dados bancários já informados pelo advogado do autor (id 1ae863a).
Registre-se que este despacho foi registrado como "homologação de cálculos" apenas para fins de ajustamento processual, tendo em vista que, na ocasião, o sistema não acatou o lançamento da sentença líquida como tal, o que impossibilitaria colocar o feito na fase correta atual (execução).
Sem reabertura de prazos, no aspecto. NOVA IGUACU/RJ, 01 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO LUIZ ALMEIDA -
21/11/2024 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/11/2024 23:27
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2022 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/10/2022
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19/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/10/2022
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06/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO LUIZ ALMEIDA em 05/10/2022
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27/09/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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27/09/2022 15:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e contrarrazões.)
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23/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/09/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/09/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ ALMEIDA
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22/09/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ ALMEIDA
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22/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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13/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2022
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08/09/2022 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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03/08/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/07/2022 19:56
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/07/2022 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/06/2022 18:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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10/05/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2022
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05/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ ALMEIDA
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04/05/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2022 09:31
Conhecido o recurso de RONALDO LUIZ ALMEIDA - CPF: *27.***.*11-81 e não provido
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29/04/2022 09:31
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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02/04/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2022
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01/04/2022 08:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 08:54
Incluído em pauta o processo para 20/04/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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18/02/2022 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2021 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/08/2021 09:03
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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30/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2021
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08/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO LUIZ ALMEIDA em 07/07/2021
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25/06/2021 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2021
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25/06/2021 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 07:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ ALMEIDA
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24/06/2021 07:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2021 10:54
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido
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28/05/2021 09:09
Incluído em pauta o processo para 09/06/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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24/05/2021 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2021 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/05/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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