TRT1 - 0100457-98.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA
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17/09/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO PORTELAO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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17/09/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA em 15/09/2025
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15/09/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b496a23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA, em face de POSTO PORTELAO LTDA - EPP, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento das parcelas decorrentes do cômputo do período não formalizado do contrato, da seguinte forma: a) parte indenizada do aviso-prévio proporcional (seis dias); b) 8/12 da gratificação natalina proporcional de 2021; c) 11/12 da gratificação natalina proporcional de 2022; d) férias, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo de 2021/2022; e) 7/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo de 2022/2023; - recolhimento de todos os depósitos fundiários do contrato, e, ainda, da indenização de 40% pela modalidade de dispensa.
Na forma do artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, a ré deverá comprovar a integralidade dos depósitos fundiários deferidos e indenização de 40%, por meio de GFIPs na conta vinculada do autor, sob pena de execução pelo importe equivalente.
Após a comprovação dos recolhimentos deverá ser expedido alvará para levantamento; - pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal (excluídos os feriados), não cumuladas, bem como a integralidade daquelas laboradas nos feriados, durante todo o contrato, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de adicional noturno, no importe equivalente a 20% do valor de cada hora laborada após às 22h (inclusive quanto às prorrogações do labor noturno), durante todo o contrato, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de indenização equivalente ao período suprimido do intervalo intrajornada a cada dia de labor, com o adicional de 50%, durante todo o contrato, na forma do artigo 71, §4º, da CLT, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Determino a dedução das quantias adimplidas a idêntico título, na forma indicada na parte final de cada capítulo desta sentença.
Determino que a reclamada promova a retificação da data da admissão e da data da extinção contratual na CTPS do autor.
O reclamante e a ré deverão comparecer na Secretaria, para que a reclamada promova as devidas retificações na CTPS do autor, em data e horário a serem fixados, passando a constar a constar os seguintes dados: a) admissão em 01.05.2021; e b) extinção do contrato em 14.09.2023, já observada a projeção legal do aviso-prévio.
Caso a reclamada não compareça, lhe será imposta multa única no valor de R$2.000,00, sendo certo que as anotações serão realizadas pela Secretaria da Vara, na forma do artigo 39, §1º, da CLT.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$1.000,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$40.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO PORTELAO LTDA - EPP -
01/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) POSTO PORTELAO LTDA - EPP
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01/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA
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01/09/2025 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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01/09/2025 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA
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01/09/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA
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13/08/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA em 12/08/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de POSTO PORTELAO LTDA - EPP em 24/07/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA em 24/07/2025
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09/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100457-98.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA RECLAMADO: POSTO PORTELAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do email recebido do Riocard, devendo manifestar-se em razões finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA -
08/07/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) POSTO PORTELAO LTDA - EPP
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08/07/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA
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26/06/2025 12:17
Expedido(a) ofício a(o) JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA
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23/06/2025 08:51
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de POSTO PORTELAO LTDA - EPP em 16/06/2025
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA em 16/06/2025
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07/06/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) POSTO PORTELAO LTDA - EPP
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05/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA
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05/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/06/2025 15:41
Convertido o julgamento em diligência
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19/05/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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17/05/2025 14:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100457-98.2024.5.01.0049 : JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA : POSTO PORTELAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para tomar ciência da redesignação da audiência para o dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT49RJ": 16/05/2025 10:10 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada VIRTUALMENTE, sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ID: 5783113631 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Os advogados deverão informar às partes e às testemunhas a forma de entrada à audiência no caminho acima.
Para que seja assegurada a incomunicabilidade, as testemunhas não deverão estar no mesmo espaço físico das partes ou de seus advogados, ainda que prestem depoimento no escritório dos advogados ou nas dependências da empresa. Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC.
Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA -
12/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) POSTO PORTELAO LTDA - EPP
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12/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA
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12/05/2025 09:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 09:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/05/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO PORTELAO LTDA - EPP
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05/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA
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05/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/10/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 11:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 10:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2024 10:47
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 14:07
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) POSTO PORTELAO LTDA - EPP
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29/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA
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29/08/2024 14:43
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 14:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/09/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 14:55
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 14:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/09/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) JOAO BATISTA GRUTT DA SILVA
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15/05/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) POSTO PORTELAO LTDA - EPP
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29/04/2024 16:04
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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