TRT1 - 0010056-68.2014.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa2801 proferida nos autos.
DECISÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO Vistos, etc.
Intimadas a manifestarem-se acerca da alegação de fraude à execução, ambas as contratantes quedaram-se inertes.
Passo a decidir.
A decisão que incluiu a sócia SANDRA OLIVEIRA RAMOS no polo passivo transitou em julgado em 27/03/2019 (5670f25), mais de 05 anos antes da celebração do contrato de compra e venda entre a mesma e TAYLA CRISTINE PAIVA DE PONTES.
Desta forma, o referido negócio jurídico é nulo, uma vez que a fraude à execução verifica-se, a teor do que dispõe o artigo 792 , IV do CPC , quando, à época da alienação do bem, já exista ação capaz de reduzir o devedor à insolvência.
Na presença de tais requisitos, afigura-se desnecessária a comprovação do concilium fraudis, uma vez que a simples alienação de bem indispensável para a garantia da execução configura fraude à execução.
Nesse cenário, a alienação de imóvel posteriormente à propositura da reclamação trabalhista, configura fraude à execução e, por consequência, ineficácia do negócio jurídico.
Sendo assim, reconheço a fraude à execução e a nulidade do contrato de compra e venda de id f18955f. Às partes para ciência no prazo de 08 dias.
In albis, oficie-se o 12º RGI determinando que seja registrada a nulidade da compra e venda entre SANDRA OLIVEIRA RAMOS e TAYLA CRISTINE PAIVA DE PONTES, bem como seja registrada a penhora do referido imóvel, remetendo-se a este Juízo sua certidão de ônus reais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A -
29/03/2019 13:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA OLIVEIRA RAMOS em 27/03/2019 23:59:59
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28/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES S.A em 27/03/2019 23:59:59
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28/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA em 27/03/2019 23:59:59
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28/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 27/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/03/2019
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15/03/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 13:10
Conhecido o recurso de ADILSON DA COSTA FRANKLIN - CPF: *82.***.*03-77 e provido
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21/02/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2019
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20/02/2019 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 11:29
Incluído o processo em pauta (12/03/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
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07/02/2019 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2019 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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23/11/2018 18:07
Distribuído por dependência
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11/07/2016 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2016 23:59:59
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22/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 21/06/2016 23:59:59
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22/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA em 21/06/2016 23:59:59
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22/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2016 23:59:59
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10/06/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/06/2016
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10/06/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2016 14:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/06/2016 14:12
Conhecido o recurso de ADILSON DA COSTA FRANKLIN - CPF: *82.***.*03-77 e não provido
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13/05/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2016
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11/05/2016 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2016 10:51
Incluído o processo em pauta (31/05/2016, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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04/04/2016 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2016 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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15/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 14/03/2016 23:59:59
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26/01/2016 17:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/01/2016 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2016 14:01
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
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18/01/2016 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
15/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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