TRT1 - 0100549-88.2018.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO em 26/08/2025
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20/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 15:33
Expedido(a) ofício a(o) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf3005 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria tem como fundamento evitar que os trabalhadores fiquem sem seus créditos de natureza alimentar, o que não quer dizer, em absoluto, que possam deixar de honrar suas dívidas, tanto mais, que a dívida aqui constituída também é de natureza alimentar.
Assim, perante outro crédito de natureza alimentar, o princípio da impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado a fim de atender o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, de modo que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução por perdida.
Segundo o artigo 833, IV do NCPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º que dispõe o seguinte: "O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem ..." Neste sentido a Tese 75 dos precedentes vinculantes do TST (no RR0000271-98.2017.5.12.0019): "Ementa REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO.
PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
VALIDADE.
Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da c.
SBDI1, torna-se necessário trazer a exame a seguinte questão: Definir se na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de percentual dos rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas.
Tese de julgamento para reafirmação: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor . TESE FIRMADA Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista.
Validade." No presente caso a ação foi ajuizada no ano de 2018, a execução iniciou-se em 2022 e foi direcionada aos sócios em 2024, sem que até a presente data a exequente tenha recebido seu crédito de natureza salarial.
Assim, a fim de solucionar a questão, preservando-se as garantias constitucionais, defiro o requerimento do exequente de 15a505d, no sentido de que seja intimado o MUNICÍPIO DO RO DE JANEIRO, a fim de que seja penhorada a quantia mensal, equivalente a 20% sobre os valores pagos por aquele órgão à executada PATRICIA COELHO LOPES MOURÃO VIEIRA, CPF nº *34.***.*53-42, até o montante de R$ 2.701,99 (dois mil, setecentos e um reais e noventa e nove centavos), devendo dito valor ser depositado na agência 2890 da Caixa Econômica Federal ou na agência 2234 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição deste Juízo, e comprovado nos autos o seu recolhimento. O detentor do crédito deve observar o limite mensal de no máximo de 30% do valor do beneficio recebido, observando todos os pedidos de penhora existentes e a ordem cronológica dos pedidos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO -
15/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP
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15/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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15/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/08/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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04/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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22/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/05/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100549-88.2018.5.01.0016 : NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO : GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RODRIGO ALVES REGAL DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO -
05/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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02/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/11/2024 13:20
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA COELHO LOPES MOURAO VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2024 13:20
Registrada a inclusão de dados de GIOVANNI MOURAO VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de GIOVANNI MOURAO VIEIRA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA COELHO LOPES MOURAO VIEIRA em 26/06/2024
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14/05/2024 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 18:10
Expedido(a) edital a(o) GIOVANNI MOURAO VIEIRA
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10/05/2024 18:10
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA COELHO LOPES MOURAO VIEIRA
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19/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP em 18/03/2024
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19/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO em 18/03/2024
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06/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP
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05/03/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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05/03/2024 11:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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04/03/2024 16:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2a524e7) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/02/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de GIOVANNI MOURAO VIEIRA em 08/02/2024
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09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA COELHO LOPES MOURAO VIEIRA em 08/02/2024
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30/11/2023 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/11/2023 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
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15/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
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15/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2023 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2023 16:14
Expedido(a) mandado a(o) GIOVANNI MOURAO VIEIRA
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13/11/2023 16:14
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA COELHO LOPES MOURAO VIEIRA
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13/11/2023 16:10
Expedido(a) edital a(o) GIOVANNI MOURAO VIEIRA
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13/11/2023 16:10
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA COELHO LOPES MOURAO VIEIRA
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06/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO em 05/09/2023
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29/08/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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25/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/08/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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06/06/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/05/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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09/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:58
Registrada a inclusão de dados de GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/03/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP em 08/11/2022
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18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO em 17/10/2022
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12/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP
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11/10/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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11/10/2022 13:04
Homologada a liquidação
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10/10/2022 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP em 01/06/2022
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20/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP
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19/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO em 27/04/2022
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20/04/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (CÁLCULO )
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08/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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06/04/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/04/2022 11:23
Iniciada a execução
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06/04/2022 11:19
Encerrada a conclusão
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06/04/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/04/2022 11:17
Encerrada a conclusão
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06/04/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/04/2022 11:00
Transitado em julgado em 21/02/2022
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03/03/2022 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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11/08/2021 07:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP em 09/08/2021
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10/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO em 09/08/2021
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07/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO em 06/08/2021
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31/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
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31/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
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31/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 18:29
Expedido(a) intimação a(o) GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP
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29/07/2021 18:29
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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29/07/2021 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO sem efeito suspensivo
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29/07/2021 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/07/2021 12:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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28/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP em 27/07/2021
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28/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO em 27/07/2021
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27/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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26/07/2021 09:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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23/07/2021 18:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/07/2021 18:24
Encerrada a conclusão
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23/07/2021 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/07/2021 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP
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14/07/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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14/07/2021 09:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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14/07/2021 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 675,47
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28/05/2021 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/05/2021 10:59
Audiência de instrução realizada (27/05/2021 10:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2021 18:04
Juntada a petição de Manifestação (CONVOCAÇÃO TESTEMUNHA )
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP em 21/05/2021
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO em 21/05/2021
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24/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP em 23/04/2021
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24/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO em 23/04/2021
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16/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
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16/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
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16/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP
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14/04/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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14/04/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP
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14/04/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) NAD JA D ARC SALMISTRARO DE OLIVEIRA CARVALHO
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14/04/2021 21:24
Audiência de instrução designada (27/05/2021 10:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2021 11:25
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO )
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25/03/2020 01:00
Audiência de instrução cancelada (30/04/2020 10:30:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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08/12/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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08/12/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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08/12/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 16:26
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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02/12/2019 16:26
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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02/12/2019 16:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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02/12/2019 16:26
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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02/12/2019 16:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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02/12/2019 03:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 03:14
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/12/2019 03:14
Audiência de instrução designada (30/04/2020 10:30:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2019 03:14
Audiência de instrução cancelada (05/02/2020 10:30:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2019 20:48
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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28/07/2019 20:48
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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16/07/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 12:21
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/07/2019 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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09/07/2019 18:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/06/2019 14:13
Audiência de instrução designada (05/02/2020 10:30:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2019 11:56
Audiência inicial realizada (26/06/2019 10:20 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2019 18:35
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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14/05/2019 00:13
Decorrido o prazo de GIPABU DA ZONA OESTE LANCHES LTDA - EPP em 13/05/2019 23:59:59
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02/05/2019 14:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/04/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 11:53
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/04/2019 11:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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03/04/2019 08:13
Audiência inicial designada (26/06/2019 10:20:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2019 13:51
Audiência inicial realizada (02/04/2019 09:00 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2019 00:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/04/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 14:52
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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28/03/2019 14:52
Encerrada a conclusão
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20/02/2019 14:48
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/02/2019 17:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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04/02/2019 17:19
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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04/02/2019 13:20
Audiência inicial designada (02/04/2019 09:00 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/01/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2019 18:32
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/12/2018 16:40
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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12/12/2018 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 09:55
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/12/2018 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2018 12:23
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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31/08/2018 15:15
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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28/08/2018 10:14
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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09/07/2018 09:37
Proferida decisão
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09/07/2018 09:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/07/2018 10:00
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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06/07/2018 10:00
Declarada a incompetência
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06/07/2018 08:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/06/2018 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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