TRT1 - 0100631-89.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2025
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MACIEL LUCIANO DE MESQUITA em 01/08/2025
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24/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MACIEL LUCIANO DE MESQUITA
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23/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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26/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920f8ee proferido nos autos.
Intimem-se as partes para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias).
Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais.
MARICA/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MACIEL LUCIANO DE MESQUITA
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18/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de JOSE MACIEL LUCIANO DE MESQUITA em 07/05/2025
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07/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b6457 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 26 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MACIEL LUCIANO DE MESQUITA -
26/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MACIEL LUCIANO DE MESQUITA
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26/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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15/04/2025 20:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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