TRT1 - 0100423-20.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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22/09/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIO ALEXANDRE A DE SOUZA EVENTOS LTDA
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15/09/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL
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15/09/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/09/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL
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28/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/08/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 19:23
Iniciada a execução
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18/08/2025 19:23
Transitado em julgado em 15/08/2025
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18/08/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIO ALEXANDRE A DE SOUZA EVENTOS LTDA em 15/08/2025
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22/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIO ALEXANDRE A DE SOUZA EVENTOS LTDA
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL em 21/07/2025
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08/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffc5b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO confirmar a decisão de Id bbf0d25 julgar procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL em face de CAIO ALEXANDRE A DE SOUZA EVENTOS LTDA para condenar a reclamada a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -31 dias de saldo de salário de março de 2025; -33 dias de aviso prévio indenizado; -9/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; -4/12 avos de décimo terceiro salário proporcional; -hora extra (2h24) a 50% no valor de R$ 27,72; -hora extra (5h12) a 100% no valor de R$ 84,48; -reflexos de DSR sobre horas extras no valor de R$ 26,93; -multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas supra; -multa de 40% do FGTS a ter por base os valores depositados na contratualidade (Id 3a6c96f); -multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 1.650,00.
A Secretaria da unidade deve anotar a data de baixa da CTPS digital da reclamante para fazer constar como último dia de trabalho a data de 31.03.2025, com projeção do aviso prévio até 03.05.2025.
A reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 310,90, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 15.544,94, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL -
04/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL
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04/07/2025 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,90
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04/07/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL
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02/07/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/06/2025 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2025 08:40 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIO ALEXANDRE A DE SOUZA EVENTOS LTDA em 27/05/2025
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL em 16/05/2025
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09/05/2025 09:29
Expedido(a) ofício a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf0d25 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para liberação dos depósitos do FGTS, expedição de ofício para o seguro-desemprego e cumprimento da obrigação de registrar o término do contrato de trabalho na CTPS, sob alegação de dispensa imotivada.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano.
No caso, há nos autos prova suficiente da dispensa imotivada, conforme documento sob ID f6da6db, o que evidencia a probabilidade do direito.
O perigo de dano está configurado, pois a demora pode comprometer a subsistência da parte autora, dada a natureza alimentar dos benefícios.
Quanto à anotação na CTPS, aguarde-se a realização da audiência, oportunidade em que a ré será intimada para cumprir a respectiva obrigação. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para: Expedir alvará para liberação dos depósitos do FGTS;Expedir ofício ao órgão competente para análise do direito ao seguro-desemprego; RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL -
07/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL
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07/05/2025 18:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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06/05/2025 02:09
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100423-20.2025.5.01.0072 : RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL : CAIO ALEXANDRE A DE SOUZA EVENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 18/06/2025 08:40 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL -
05/05/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
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05/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIO ALEXANDRE A DE SOUZA EVENTOS LTDA
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05/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA DOVAL
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05/05/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2025 08:40 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/04/2025 17:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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