TRT1 - 0100246-87.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60abe19 proferido nos autos.
DECISÃO PJe Ante o que dispõe o art. 916 do CPC/15, defiro o parcelamento do crédito exequendo remanescente (deduzida a quantia depositada – ID 8b8183c) em 6(seis) parcelas, conforme planilha ID 7cc8929, vencendo-se a primeira em 15/09/2025 e as demais parcelas iguais e sucessivas, em 30 dias após o pagamento da primeira, devendo ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme planilha ID 7cc8929.
As parcelas correspondem apenas ao crédito do autor e honorários de seu patrono, devendo ser depositas na conta bancária a ser indicada pela parte autora.
A parcela previdenciária, deverá ser recolhida em guia própria e comprovado o recolhimento até trinta dias após o vencimento da última parcela.
Fica cominada a multa de 10% (dez) em caso de inadimplência do parcelamento requerido, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.
Cientes as partes, devendo a parte autora informar seus dados bancários, no prazo de quarenta e oito horas, para fins de depósito das parcelas.
Após o prazo do autor deverá a ré consultar os autos para obter os dados bancários, devendo depositar as parcelas seguintes diretamente na conta da autora.
Registre-se que a presente benesse implica, indubitavelmente, renúncia ao prazo de embargos à execução/devedor, em virtude do que deverá ser imediatamente expedido alvará à parte reclamante para levantamento da quantia já depositada (ID 8b8183c).
Autorizado o Juízo a expedir alvarás dos futuros depósitos, conforme forem apresentados.
Aguarde-se a satisfação do quantum debeatur integral.
Integralmente cumprido o parcelamento, exclua-se a reclamada do BNDT, registre-se o pagamento, procedam-se aos lançamentos de extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. 80977 ITAGUAI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE VIEIRA TEIXEIRA -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11bd40e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID c0faf42, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$18.792,87 (dezoito mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$972,41 (novecentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), corrigidos monetariamente até 27/06/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$2.822,85 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação. ITAGUAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE VIEIRA TEIXEIRA -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184c2ad proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica designada a data de 06/06/2025 às 10h a fim de que as partes compareçam à Secretaria do Juízo para que a reclamada proceda à retificação/anotação da CTPS do autor, bem como proceda à entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego, conforme determinado em sentença.
II- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
III- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
IV- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria.
ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
23/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE VIEIRA TEIXEIRA em 22/05/2025
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13/05/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/05/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100246-87.2024.5.01.0461 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, FELIPE VIEIRA TEIXEIRA RECORRIDO: FELIPE VIEIRA TEIXEIRA, QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Para ciência do acórdão de id. 9ef04bb . RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
08/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
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08/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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03/04/2025 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-78
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07/03/2025 16:31
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA RRC. ()
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07/03/2025 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE VIEIRA TEIXEIRA em 06/02/2025
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24/01/2025 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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15/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
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10/12/2024 09:28
Conhecido o recurso de FELIPE VIEIRA TEIXEIRA - CPF: *61.***.*82-20 e provido em parte
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10/12/2024 09:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-78 / null
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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01/10/2024 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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02/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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