TRT1 - 0100612-78.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100612-78.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: WILSON SILVA NETO RECLAMADO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WILSON SILVA NETO NOTIFICAÇÃO DJEN Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 13/10/2025 09:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILSON SILVA NETO -
14/07/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/07/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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14/07/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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14/07/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) WILSON SILVA NETO
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14/07/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) WILSON SILVA NETO
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30/06/2025 22:13
Audiência una designada (13/10/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e120f9d proferida nos autos.
Vistos, etc..
Pretende a parte autora tutela de urgência para que seja determinado à empresa contratante PETROBRAS TRANSPORTE S/A. –TRANSPETRO o depósito dos créditos existentes em favor da primeira ré, MIPE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, para plena garantia do direito trabalhista, objeto da presente demanda, até o montante de R$ 71.508,07.
Os documentos constantes dos autos demonstram que a rescisão do contrato de trabalho se deu de forma imotivada e que apenas parte do valor das verbas rescisórias foi adimplida pela primeira ré.
Contudo, o próprio autor traz aos autos manifestação da TRANSPETRO S.A., acostada nos autos do processo nº 0100489-83.2025.5.01.0206, em que a mesma informa não haver mais créditos da primeira reclamada para retenção e disponibilização a terceiros.
ISTO POSTO, indefiro a tutela postulada, pois diante da manifestação da segunda reclamada, tal providência não trará resultado útil à presente demanda.
Intime-se a parte autora.
Após, inclua-se o processo em pauta UNA.
Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a realização de audiência na modalidade 100% PRESENCIAL, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON SILVA NETO -
23/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SILVA NETO
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23/06/2025 17:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILSON SILVA NETO
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12/06/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4180f13 proferido nos autos.
Pretende a parte autora tutela de urgência para que seja determinado à empresa contratante PETROBRAS TRANSPORTE S/A. –TRANSPETRO o depósito dos créditos existentes em favor da primeira ré, MIPE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, para plena garantia do direito trabalhista, objeto da presente demanda, até o montante de R$ 71.508,07.
Os documentos constantes dos autos demonstram que a rescisão do contrato de trabalho se deu de forma imotivada e que apenas parte do valor das verbas rescisórias foi adimplida pela primeira ré.
Outrossim, é de conhecimento deste juízo, como informado em outros feitos em trâmite nesta Comarca, que o contrato firmado com primeira ré se estabeleceu com a empresa PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A, pessoa jurídica diversa da incluída no polo passivo da presente, como se verifica dos autos do processo TutCautAnt 0100095-73.2025.5.01.0207.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que esclareça o polo passivo da presente, requerendo o que for de seu interesse em 10 dias.
Após, voltem conclusos para apreciação da tutela e posteriores determinações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON SILVA NETO -
24/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SILVA NETO
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24/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/05/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/05/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100612-78.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 18:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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