TRT1 - 0100466-97.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME
-
08/09/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
-
08/09/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BIOMED DE CAMPOS LTDA
-
08/09/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BIOMEDICO CENTER LTDA - ME em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BIOMED DE CAMPOS LTDA em 05/09/2025
-
05/09/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87cf18f proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de ID.aadba98.
Intimem-se as partes, ficando o autor advertido quanto à prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHEAN MONTEIRO DA SILVA -
27/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME
-
27/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
-
27/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BIOMED DE CAMPOS LTDA
-
27/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) JHEAN MONTEIRO DA SILVA
-
27/08/2025 20:41
Homologada a liquidação
-
27/08/2025 19:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/08/2025 19:38
Iniciada a execução
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de BIOMEDICO CENTER LTDA - ME em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de BIOMED DE CAMPOS LTDA em 26/08/2025
-
13/08/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME
-
08/08/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
-
08/08/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) BIOMED DE CAMPOS LTDA
-
08/08/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) JHEAN MONTEIRO DA SILVA
-
08/08/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/07/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 11:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
31/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/07/2025 11:06
Transitado em julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIOMEDICO CENTER LTDA - ME em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIOMED DE CAMPOS LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JHEAN MONTEIRO DA SILVA em 30/07/2025
-
18/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME
-
16/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
-
16/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BIOMED DE CAMPOS LTDA
-
16/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JHEAN MONTEIRO DA SILVA
-
16/07/2025 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 487,01
-
16/07/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JHEAN MONTEIRO DA SILVA
-
16/07/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
16/07/2025 10:54
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/07/2025 22:01
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BIOMED DE CAMPOS LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BIOMEDICO CENTER LTDA - ME em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de JHEAN MONTEIRO DA SILVA em 04/06/2025
-
27/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de JHEAN MONTEIRO DA SILVA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029a590 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não há nos autos prova da dispensa imotivada.
Indefiro a tutela por ora, podendo ser reapreciada em sede de audiência.
Aguarde-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHEAN MONTEIRO DA SILVA -
26/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) JHEAN MONTEIRO DA SILVA
-
26/05/2025 18:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JHEAN MONTEIRO DA SILVA
-
16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c814f7 proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: (22) 2726-4682 - e.mail: [email protected] Despacho PJe Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência do dia 16/07/2025 09:00h, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09, senha: 123456 (caso solicitada), sendo certo que não serão enviados novos links de acesso pela Secretaria da Vara. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova. Com efeito, registro que a escolha de qual modalidade de audiência a ser utilizada é competência exclusiva do magistrado, como bem asseverou a Corregedoria deste E.
TRT em OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, datado de 25.11.2021, vislumbrando o planejamento das pautas para 2022, em específico no seu item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Saliento que, se ainda assim as partes, patronos e testemunhas não tiverem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, sendo necessária a realização de audiência hibrida, fica facultado o comparecimento à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos dos Goytacazes, devendo, neste caso, comparecerem munidos de comprovante de vacinação atualizado ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72 horas, sob pena de não ser autorizada a entrada com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis.
Cientes, também, que somente poderão comparecer à sede aquela parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais participantes. Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara é 100% eletrônica desde sua criação, dispondo de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros. Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados. Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHEAN MONTEIRO DA SILVA -
15/05/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) BIOMED DE CAMPOS LTDA
-
15/05/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) BIOMED DE CAMPOS LTDA
-
15/05/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
-
15/05/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME
-
15/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JHEAN MONTEIRO DA SILVA
-
15/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/05/2025 13:50
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100466-97.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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