TRT1 - 0100774-73.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/09/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17d937 proferido nos autos.
Vistos etc.
Mantenho a decisão retro quanto ao não recebimento da emenda à inicial.
Intime-se a parte autora, em última oportunidade, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca de eventual desistência da presente demanda, sob pena de prosseguimento do feito na forma em que foi ajuizado originalmente.
ANGRA DOS REIS/RJ, 03 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO PRETI JUNIOR -
03/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PRETI JUNIOR
-
03/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/08/2025 00:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423e770 proferido nos autos.
Vistos etc.
O reclamante pleiteia a concessão de oportunidade para apresentação de emenda substitutiva à inicial, contudo, este Juízo não admite emenda à inicial, por falta de amparo legal na CLT e por questão de racionalização da atividade jurisdicional, ante as especificidades do PJe, em especial a ordenação e análise de peças e documentos.
Além disso, há facilidade no ajuizamento de nova demanda, uma vez que os arquivos já estão digitalizados pela parte, que certamente deles tem a custódia, sendo certo, ainda, que as audiências nesta unidade judiciária têm designação relativamente próxima.
Assim, manifeste a parte autora quanto a eventual desistência da presente demanda, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito na forma ajuizada originalmente.
ANGRA DOS REIS/RJ, 15 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO PRETI JUNIOR -
15/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO PRETI JUNIOR
-
15/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/06/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/06/2025 11:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/05/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2025 14:02
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2025 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100774-73.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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