TRT1 - 0100553-37.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLOWSERVE DO BRASIL LTDA. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO PITANGUI SENRA em 10/07/2025
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01/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed6a89 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Com fundamento na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.00.0000, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial.
A Recomendação CGJT 02/2022, ao prever a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”.
Saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo.
Diante do exposto: Defiro, excepcionalmente, a participação telepresencial EXCLUSIVAMENTE da TESTEMUNHA Alex Bastos Teixeira na audiência designada, ressaltando-se que se responsabilizará integralmente pela qualidade da conexão, devendo providenciar áudio e vídeo plenamente funcionais, sob pena de arquivamento/revelia/confissão. Fica indeferida a participação telepresencial do advogado da parte, uma vez que este, ao contrário do trabalhador, pode substabelecer.
Demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente, sob as penas da lei.
Segue abaixo o link único para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 O Juízo adverte que ausência de imagem ou som/dificuldades de conexão não ensejarão adiamento/redesignação da audiência, que prosseguirá com a presença das partes, patronos e testemunhas que se fizerem presentes fisicamente no local.
Tampouco serão tolerados atrasos por problemas de conexão ou de instabilidade, sendo exclusivo ônus do usuário a correta utilização da plataforma para a realização da audiência na modalidade virtual ou híbrida, sob pena de arquivamento, confissão, revelia, ou preclusão, conforme o caso.
Sob as mesmas penas, cada participante deverá entrar com conexão própria e em ambiente sem contato algum com os demais ou quaisquer outras pessoas que possam interferir na tomada de depoimento ou por em risco a incomunicabilidade dos depoentes (art. 456, do CPC).
Isso porque a participação mediante videoconferência é uma faculdade, não obrigação; os advogados podem substabelecer; as audiências estão sendo realizadas 100% presencialmente desde o retorno pós pandemia, podendo a parte comparecer ao Fórum para evitar tais consequências decorrentes do uso do sistema virtual.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO PITANGUI SENRA -
30/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FLOWSERVE DO BRASIL LTDA.
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30/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PITANGUI SENRA
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30/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO PITANGUI SENRA em 24/06/2025
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12/06/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31e7b1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte ré para juntar, no prazo de 48 horas comprovante de endereço da testemunha Alex Bastos Teixeira sob pena de trazê-la presencialmente independentemente de intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO PITANGUI SENRA -
10/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FLOWSERVE DO BRASIL LTDA.
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10/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PITANGUI SENRA
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10/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/06/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/06/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO PITANGUI SENRA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FLOWSERVE DO BRASIL LTDA. em 30/05/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de DIEGO PITANGUI SENRA em 26/05/2025
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20/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PITANGUI SENRA
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20/05/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) FLOWSERVE DO BRASIL LTDA.
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20/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FLOWSERVE DO BRASIL LTDA.
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796f876 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 29/10/2025 09:40 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO PITANGUI SENRA -
14/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PITANGUI SENRA
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14/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100553-37.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/05/2025 14:22
Audiência una designada (29/10/2025 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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