TRT1 - 0101183-36.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101183-36.2022.5.01.0019 RECLAMANTE: JONATAS BRITO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CCISA 17 INCORPORADORA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): JONATAS BRITO DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o requerimento de execução da verba honorária, conforme #id: ed6a19a, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS BRITO DO NASCIMENTO -
02/06/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JONATAS BRITO DO NASCIMENTO em 16/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b78cbc proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JONATAS BRITO DO NASCIMENTO Recorrido(a)(s): CCISA 17 INCORPORADORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - Id. 6ab60f6; recurso interposto em 21/01/2025 - Id. 26e26fd).
Regular a representação processual (Id. 36e43e0).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
FÉRIAS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias do presente recurso de revista, descumprindo, portanto, o comando do art. 896, § 1º-A, inciso I.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmad/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS BRITO DO NASCIMENTO -
02/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS BRITO DO NASCIMENTO
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02/05/2025 18:28
Não admitido o Recurso de Revista de JONATAS BRITO DO NASCIMENTO
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29/01/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de CCISA 17 INCORPORADORA LTDA. em 28/01/2025
-
21/01/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS BRITO DO NASCIMENTO
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09/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CCISA 17 INCORPORADORA LTDA.
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05/12/2024 15:53
Conhecido o recurso de CCISA 17 INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 15.***.***/0001-97 e provido
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03/12/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/10/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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23/10/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 20:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/07/2024 09:40
Distribuído por dependência
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18/12/2023 10:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de JONATAS BRITO DO NASCIMENTO em 07/12/2023
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CCISA 17 INCORPORADORA LTDA. em 07/12/2023
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25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS BRITO DO NASCIMENTO
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24/11/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CCISA 17 INCORPORADORA LTDA.
-
17/11/2023 11:53
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CCISA 17 INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 15.***.***/0001-97
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17/11/2023 11:53
Conhecido o recurso de JONATAS BRITO DO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*52-92 e provido em parte
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14/11/2023 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 09:47
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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17/10/2023 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2023 08:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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16/10/2023 16:34
Retirado de pauta o processo
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05/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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04/09/2023 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 12:50
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
10/08/2023 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
31/07/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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