TRT1 - 0100495-22.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/08/2025 07:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
-
30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de TENORIO COSTA DA SILVA em 29/07/2025
-
29/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de cálculos)
-
23/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839b2e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se o autor para anexar, no prazo de 5 dias, os cálculo no PJC: os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. Após, remetam-se os autos à Contadoria para readequação dos cálculos conforme acórdão transitado em julgado de ID 2f71fc4.
Vindo planilha atualizada, cite-se, por DEJT/Via sistema, o executado, nos termos da Súmula 12 deste Regional, a teor do §5º do art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 deste TRT da 1ª Região e dos Atos Conjuntos CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5/2020 e TST.GP.GVP.CGJT nº 173/2020, observado ainda o disposto na Súmula nº 22 do E.
TRT da 1ª Região, dando-se ciência do presente despacho, para fins dos arts. 914/915 do CPC, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, expeça-se RPV/precatório em nome da parte autora, que deverá informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito.
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, bem como, da guia de comprovação do pagamento da RPV, expeça-se ofício de transferência do crédito do autor nos termos da RPV, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência.
Após, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020.
Efetue-se os lançamentos devidos.
Cumprido, venham à conclusão para sentença extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TENORIO COSTA DA SILVA -
18/07/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO COSTA DA SILVA
-
18/07/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/06/2025 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2024 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de TENORIO COSTA DA SILVA em 04/09/2024
-
04/09/2024 15:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2024
-
22/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO COSTA DA SILVA
-
21/08/2024 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 18:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
19/08/2024 17:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de petição)
-
07/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de TENORIO COSTA DA SILVA em 06/08/2024
-
25/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO COSTA DA SILVA
-
24/07/2024 11:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2024
-
04/06/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/06/2024 10:39
Iniciada a execução
-
04/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de TENORIO COSTA DA SILVA em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO COSTA DA SILVA
-
21/05/2024 13:10
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
10/05/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO COSTA DA SILVA
-
07/05/2024 14:43
Homologada a liquidação
-
07/05/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/04/2024 02:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/04/2024
-
26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2024
-
02/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de TENORIO COSTA DA SILVA em 01/03/2024
-
01/03/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO COSTA DA SILVA
-
19/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/01/2024 07:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2024 13:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
11/01/2024 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2023 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 17:21
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/12/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2023
-
18/07/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/06/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO COSTA DA SILVA
-
13/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/06/2023 14:19
Iniciada a liquidação
-
06/06/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100110-19.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Blanco Pamplona
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 16:53
Processo nº 0100110-19.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Ferreira Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2023 13:04
Processo nº 0100565-77.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Beatriz Friedl Oliveira Monteiro Da...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 12:37
Processo nº 0100846-27.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Alves Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 15:29
Processo nº 0100495-22.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Cardoso de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 10:45