TRT1 - 0100042-13.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 20:06
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2695748650 EM 07/07/2025 20:06:52)
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03/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/07/2025 18:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSELEIA SPDO DE SENNA AZEVEDO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/06/2025
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18/06/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2025 09:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383c780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada por ROSELEIA SPDO DE SENNA AZEVEDO, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este decisum.
Intimem-se as partes, sendo a autora para contraminutar o Agravo de Petição de #id:dd45f92.
Recebo o agravo de petição #id:dd45f92, por tempestivo. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELEIA SPDO DE SENNA AZEVEDO -
16/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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16/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSELEIA SPDO DE SENNA AZEVEDO
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16/06/2025 12:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROSELEIA SPDO DE SENNA AZEVEDO
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15/06/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/06/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2614583857 EM 13/06/2025 15:08:54)
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 10/06/2025
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10/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/06/2025 13:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/06/2025 09:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 7880aff) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/06/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/06/2025 09:15
Iniciada a execução
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09/06/2025 12:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição FIOCRUZ)
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/05/2025
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13/05/2025 10:48
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0140b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, conheço dos embargos de declaração opostos por ROSELEIA SPDO DE SENNA AZEVEDO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra, e conheço dos embargos à execução apresentados por FUNDACAO OSWALDO CRUZ, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT) pela embargante.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeça-se PRECATÓRIO.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELEIA SPDO DE SENNA AZEVEDO -
09/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSELEIA SPDO DE SENNA AZEVEDO
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09/05/2025 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSELEIA SPDO DE SENNA AZEVEDO
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08/05/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/05/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/04/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões. ED. FIOCRUZ)
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28/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 14/04/2025
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11/03/2025 11:46
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução FIOCRUZ)
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14/02/2025 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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12/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSELEIA SPDO DE SENNA AZEVEDO
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12/02/2025 15:54
Homologada a liquidação
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11/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 10/02/2025
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10/02/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/02/2025 21:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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31/01/2025 07:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/01/2025 13:03
Iniciada a liquidação
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13/01/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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