TRT1 - 0100663-63.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2025 10:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA em 28/03/2025
-
26/03/2025 03:11
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 25/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba4084 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do réu de ID 9e452a3, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
15/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
15/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA
-
15/03/2025 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/03/2025 10:53
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA em 10/03/2025
-
07/03/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4418d10 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário da autora de ID -bd3fce1, no prazo de 08 dias.
Pretende a reclamada a dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal, com base no art. 899, §10, da CLT.
A dispensa de depósito recursal a qual se refere o art. 899, §10, da CLT não abarca as custas processuais.
Intime-se o recorrente a comprovar o recolhimento das custas no prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento do recurso por deserto.
Após decorrido o prazo, voltem conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA -
21/02/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
21/02/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA
-
21/02/2025 07:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
20/02/2025 11:59
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
06/02/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/01/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
13/01/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA
-
13/01/2025 18:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA
-
13/01/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/12/2024 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 649e14d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA em face de HGP – HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 27/6/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a rescisão indireta do contrato de emprego baseada no art. 483, alínea 'd', da CLT, em 4/1/2023 e para condenar o reclamado ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio indenizado de 60 (sessenta) dias; - saldo de salário de 4 (quatro) dias referente ao mês de janeiro/2023; - 13º salários de 2022, integral, e de 2023, proporcional a 2/12; - férias 2022/2023, integrais simples, e 2023/2024, proporcionais a 1/12, ambas acrescidas de 1/3; - multa do art. 477, §8º, da CLT; - horas extraordinárias com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio e FGTS+40%; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, referentes aos períodos em que não houve recolhimentos; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS; - entregar à reclamante os documentos hábeis à sua habilitação no seguro-desemprego; e - retificar a anotação na CTPS da reclamante, para que conste saída em 5/3/2023.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, que ora arbitro à condenação. Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA -
10/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
10/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA
-
10/12/2024 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
10/12/2024 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA
-
10/12/2024 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA
-
10/12/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/12/2024 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/11/2024 11:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/11/2024 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/11/2024 13:12
Juntada a petição de Réplica
-
30/10/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/10/2024 14:33
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2024 13:55 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/10/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA em 16/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 05:45
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
07/10/2024 05:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA
-
07/10/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
04/10/2024 17:06
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2024 13:55 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/10/2024 17:06
Audiência una por videoconferência cancelada (25/10/2024 14:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/10/2024 17:03
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2024 14:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 17/09/2024
-
11/09/2024 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2024 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
03/09/2024 15:28
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 14:35 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/09/2024 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 14:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 22/07/2024
-
10/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
10/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA
-
09/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/07/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 15:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA
-
01/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846755d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial:- Dia 03/09/2024 14:10; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE RODRIGUES DE MADUREIRA
-
28/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/06/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 18:58
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 14:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/06/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100529-36.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 13:48
Processo nº 0100511-45.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kayo Fellipe Martins Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2022 15:51
Processo nº 0100827-08.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Guglielmelli Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 16:53
Processo nº 0100827-08.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Guglielmelli Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 14:56
Processo nº 0100718-28.2022.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Pereira Rangel Voto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2022 18:56