TRT1 - 0101472-28.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 23:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c927d4c proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. f540e77 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. -
21/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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21/05/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COSME DOS SANTOS DA COSTA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 20/05/2025
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19/05/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a2f3cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por COSME DOS SANTOS DA COSTA, em face de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., decido, julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Custas, pelo autor, de 2% sobre o valor da causa, tendo como base o valor de R$ 39.451,06, das quais se encontra isento por ser beneficiário da gratuidade.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COSME DOS SANTOS DA COSTA -
06/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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06/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COSME DOS SANTOS DA COSTA
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06/05/2025 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 789,02
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06/05/2025 13:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de COSME DOS SANTOS DA COSTA
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15/04/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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10/04/2025 20:01
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COSME DOS SANTOS DA COSTA
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28/03/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2025 14:11
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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10/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COSME DOS SANTOS DA COSTA
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16/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de COSME DOS SANTOS DA COSTA em 19/11/2024
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11/11/2024 07:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COSME DOS SANTOS DA COSTA
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07/11/2024 19:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de COSME DOS SANTOS DA COSTA
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04/11/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/11/2024 23:47
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/11/2024 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/10/2024 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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