TRT1 - 0100891-10.2021.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
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26/09/2025 15:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/09/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
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08/09/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 12:38
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fd0ed proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte exequente para ciência dos Embargos à Execução da parte contrária e, querendo, apresentar impugnação em 5 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis, à conclusão para decisão.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TOSTES LIMA -
04/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
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04/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/09/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
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03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TOSTES LIMA em 02/09/2025
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28/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ce4ed proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que a 1ª ré encontra-se em recuperação judicial, ante o requerimento da parte autora e os princípios da celeridade e da economia processual, redireciona-se a execução em face da 2ª ré, devedora subsidiária, conforme Súmulas 12 e 20 deste TRT.
E ainda, a Tese Vinculante nº 133 do TST, contida do RR 247-93.2021.5.09.0672, em que definiu que a execução pode ser redirecionada ao devedor subsidiário assim que constatado o inadimplemento do devedor principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele ou seus sócios.
Assim, notifique-se a 2ª ré, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., para efetuar o pagamento da execução no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de execução.
Ficam as partes cientes do presente despacho com sua publicação no Djen.
CABO FRIO/RJ, 27 de agosto de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TOSTES LIMA -
27/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
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27/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
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12/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33800eb proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Deixa-se de apreciar a petição de Id 719aace, nos termos do art. 884 da CLT.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação,SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
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08/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/08/2025 10:37
Iniciada a execução
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2025
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04/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252fefa proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos exportados, com as verbas rescisórias ajustadas ao despacho de id. a497273.
Contudo, o cartão de ponto para apuração dos intervalos não corresponde às jornadas anotadas em id. ad8aea8 e seguintes.
Por exemplo, de 23/01/2018 a 10/02/2018, o autor gozou 1h de intervalo, tendo apurado 15min gozados e 45min devidos em seus cálculos.
Assim, a Contadoria retificou a apuração de intervalos nos dias com usufruto de 1h.
Por fim, apurou o IRPF sobre honorários, por se tratar de crédito tributável, conforme art. 3°, §1°, da Lei 7713/88 c/c art. 38, I, do Decreto 9580/2018.
Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela parte autora, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo.
HOMOLOGA-SE os cálculos da parte autora, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 31/07/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 28.217,14; Contribuição previdenciária total: R$ 1.378,34; Honorários sucumbenciais devidos pelas rés: R$ 2.813,27; IRRF pela patrona do autor: R$ 32,74.
TOTAL DEVIDO PELA 2ª RÉ: R$ 32.441,49 + Custas R$ 229,95.
A execução foi redirecionada em face da 2ª ré, conforme id. a497273.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a 2ª ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025
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01/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
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01/08/2025 10:46
Homologada a liquidação
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31/07/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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31/07/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
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17/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a497273 proferido nos autos. FGB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos sob id. 78ef348, sem exportá-los para o formato .pjc.
Intimadas as rés, somente a 2ª apresentou impugnação, sem planilha, acerca da qual decido: DA BASE DAS VERBAS RESCISÓRIAS A sentença deferiu o pagamento das verbas resilitórias conforme consignadas no TRCT, bem como a indenização compensatória de 40% do FGTS.
O autor calculou a rescisão sobre a remuneração de R$ 2.148,04, sem justificativa.
Portanto, o autor deve apurar as verbas conforme valores brutos do TRCT, com os descontos legais.
A multa de 40% do FGTS deve ser calculada sobre os depósitos devidos, bem como sobre R$ 5.610,76 (Valor Base para Fins Rescisórios de id. 37588d2), adotando-se a opção "devido + saldo e/ou saque", do Pje-Calc.
Do mesmo modo, a multa do art. 467 da CLT deve incidir sobre o 13° e férias proporcionais e sobre a multa de 40%.
Assiste razão à 2ª ré.
DO CÁLCULO DO INTERVALO A ré pugna que o intervalo seja apurado apenas pelo adicional, não como hora extra, "pois laborado dentro da jornada já remunerada".
Não há nada na na sentença que autorize esta interpretação, pois apesar de ser indenizado, o intervalo é calculado na forma do art. 71, §4°, da CLT, o qual trata dos minutos suprimidos acrescidos de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Rejeito o ponto.
DA QUANTIDADE DE INTERVALOS A ré pugna que sejam apurados intervalos conforme o número de dias trabalhados.
De fato, a sentença determinou a observância da frequência consignada nas folhas de ponto.
Assiste razão à 2ª ré.
DOS JUROS DE MORA A 2ª ré afirma que devem ser observados os parâmetros da ADC 58, limitando-se os juros à data do pedido de recuperação judicial da 1ª ré.
A limitação da atualização em recuperação é determinada no art. 9°, II, da Lei 11.101/2005, sendo requisito formal para a habilitação do crédito em recuperação judicial.
Trata-se de benefício exclusivo da 1ª ré, não extensível à responsável subsidiária.
A 1ª ré, única interessada no ponto, não impugnou os cálculos.
Este Juízo constatou noutros feitos a insolvência da 1ª ré, razão pela qual, por economia processual, determino o redirecionamento da execução em face da 2ª ré, única a impugnar os cálculos e capaz de suportar a dívida.
Nesse sentido, o TEMA 133 do TST: Recurso: RR - 0000247-93.2021.5.09.0672 Tese: A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. Assim, considerando que o autor observou os parâmetros da ADC 58, indefiro a limitação dos juros à data do pedido de recuperação judicial da 1ª ré. Intimem-se as partes, sendo o autor para retificar o valor das verbas rescisórias e a quantidade de intervalos, conforme fundamentação acima.
Deverá, ainda, exportar seus cálculos para o formato .pjc, anexando-os à petição sob o tipo "Planilha de cálculos".
Prazo de 30 dias, findo o qual fluirá o biênio da prescrição intercorrente.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
16/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
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16/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/06/2025
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27/05/2025 16:42
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100891-10.2021.5.01.0432 : ALEXANDRE TOSTES LIMA : ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
15/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/05/2025
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13/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69cbba6 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Fica designado o dia 13/05/2025 às 11h para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara, PORTANDO NÚMERO DO PROCESSO, para que a ré proceda aos registros na CTPS do autor, conforme acórdão de Id 4e63d39.
Alerta este Juízo aos patronos das partes que não é ônus da Secretaria a verificação quanto a correta entrega dos documentos e/ou datas apostas nestes, devendo acompanhar seus clientes quando do cumprimento da obrigação de fazer.
Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria, mantidas eventuais multas.
Ausente a parte autora, tem-se por cumprida a obrigação pela ré. Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, observando estritamente a coisa julgada, inclusive quanto à correção monetária, custas, honorários sucumbenciais ou assistenciais e eventual multa expressamente deferida por descumprimento da obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TOSTES LIMA -
26/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
26/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/04/2025 14:19
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 14:19
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
25/04/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/02/2024 10:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/02/2024 10:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
06/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/02/2024
-
02/02/2024 20:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2024 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/01/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/01/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/01/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
22/01/2024 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
22/01/2024 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
22/01/2024 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE TOSTES LIMA sem efeito suspensivo
-
22/01/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/12/2023
-
07/12/2023 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/12/2023 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/12/2023 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/11/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/11/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
24/11/2023 10:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/11/2023 10:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
22/11/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2023
-
16/11/2023 20:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/11/2023 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/11/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/11/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/11/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
03/11/2023 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
03/11/2023 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
03/11/2023 11:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
31/10/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/10/2023 15:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/10/2023 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/10/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/08/2023
-
26/07/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 00:25
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:25
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TOSTES LIMA em 25/07/2023
-
25/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
17/07/2023 21:50
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
15/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/07/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
14/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/07/2023 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/03/2023
-
07/03/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
01/03/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/03/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
01/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
01/03/2023 00:42
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:42
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:42
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TOSTES LIMA em 28/02/2023
-
25/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/02/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/02/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
16/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/02/2023 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2023 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/02/2023 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/06/2024 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022
-
27/10/2022 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2022 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2022 18:09
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/04/2022 12:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2024 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/04/2022 15:42
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
09/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/04/2022
-
05/04/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
01/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/03/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TOSTES LIMA em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
18/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/03/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
16/03/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
16/03/2022 16:05
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
15/03/2022 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/03/2022 11:07
Encerrada a conclusão
-
15/03/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TOSTES LIMA em 14/03/2022
-
07/03/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Produção de Provas)
-
07/03/2022 15:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
04/03/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestação de Provas a Produzir e Proposta de Acordo)
-
24/02/2022 00:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AMPLA)
-
22/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 21/02/2022
-
16/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/02/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
15/02/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
-
15/02/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/02/2022 22:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/02/2022 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
06/12/2021 11:20
Expedido(a) notificação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
10/11/2021 14:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ENDEREÇO DA 1ª RECLAMADA)
-
18/10/2021 13:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (18/10/2021 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/09/2021 19:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação ampla)
-
17/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TOSTES LIMA em 16/09/2021
-
14/09/2021 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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28/08/2021 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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23/08/2021 09:07
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/08/2021 09:07
Expedido(a) notificação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
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23/08/2021 09:07
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE TOSTES LIMA
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05/08/2021 10:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (18/10/2021 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/07/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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