TRT1 - 0100658-41.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85067ba proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo Autor, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos Id 238ad6b .
Em, 28.03.2025 Leila Cristina Peluzio Diretora de Secretaria DESPACHO PJe-J Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao recorrido para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário do Autor, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRKAI ALIMENTOS LTDA -
28/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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28/03/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIAN TORRES CASTRO sem efeito suspensivo
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28/03/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de GRKAI ALIMENTOS LTDA em 25/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRKAI ALIMENTOS LTDA em 17/03/2025
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17/03/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3faaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRKAI ALIMENTOS LTDA -
11/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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11/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN TORRES CASTRO
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11/03/2025 07:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIAN TORRES CASTRO
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10/03/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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06/03/2025 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fb707f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VIVIAN TORRES CASTRO em face de GRKAI ALIMENTOS LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: reflexo da alimentação fornecida (R$ 12,00/dia) nos cálculos do RSR, 13º salário, férias com respectivo adicional de 1/3, gratificação natalina e FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$27,87, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$1.393,26, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN TORRES CASTRO -
24/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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24/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN TORRES CASTRO
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24/02/2025 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 27,87
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24/02/2025 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIAN TORRES CASTRO
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24/02/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN TORRES CASTRO
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20/02/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/02/2025 20:33
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 17:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/02/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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08/02/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN TORRES CASTRO
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08/02/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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07/02/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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07/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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03/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN TORRES CASTRO
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03/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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03/02/2025 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 10:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2025 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de GRKAI ALIMENTOS LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de VIVIAN TORRES CASTRO em 18/12/2024
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10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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09/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN TORRES CASTRO
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09/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/12/2024 09:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 09:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 13:22
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/09/2024 15:49
Juntada a petição de Réplica
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03/09/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 13:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRKAI ALIMENTOS LTDA em 10/07/2024
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02/07/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6e2a7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial:- Dia 03/09/2024 13:20; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN TORRES CASTRO
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28/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/06/2024 12:23
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 13:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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