TRT1 - 0001059-74.2010.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/06/2025 04:45
Decorrido o prazo de RICARDO VILELA MERAT em 27/06/2025
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17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d391c proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se novamente a parte autora para indicar conta para transferência em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO VILELA MERAT -
16/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VILELA MERAT
-
16/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO VILELA MERAT em 11/06/2025
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10/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VILELA MERAT
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19/05/2025 15:18
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de RICARDO VILELA MERAT em 16/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679cc81 proferido nos autos.
Vistos. Inicialmente, ante o teor da v. decisão de Id d3435cd e os termos da manifestação da Ré de Id d6dd656, prossiga-se com a remessa dos autos à contadoria para atualização da multa cominada em desfavor da agravante, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos autos do AIRR, conforme decisão abaixo transcrita, devendo observar os depósitos recursais de Id f526db3 e Id 32c2d74 para garantia do débito: "(...) ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, condenando a agravante ao pagamento de multa na forma do artigo 1.021, § 4º, do CPC, a favor da parte contrária, no importe de 5% do valor atualizado da causa, equivalente a R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), considerando a manifesta inadmissibilidade do apelo." Feito, int. as partes para ciência, bem como para fornecerem dados bancários para liberação do valor atualizado da multa em favor da parte autora e do saldo dos depósitos recursais e favor da Ré, através de alvará. Após, voltem conclusos para lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO VILELA MERAT -
07/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VILELA MERAT
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07/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/05/2025 08:54
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 08:53
Transitado em julgado em 18/08/2018
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23/11/2023 13:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2010
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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