TRT1 - 0100660-11.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c0c66 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: LEONARDO MAIA DOS SANTOS RECORRIDO: JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA MAIA - ME, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual o autor postulou, entre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, alegando ter sofrido "pejotização" na relação mantida entre as partes.
Verifico que a presente matéria é afeta ao Tema 1389 de Repercussão Geral, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual aborda a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador especialmente para essa finalidade".
O Exmo.
Ministro Relator, Gilmar Mendes, nos termos da decisão de 14/04/2025, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Assim, considerando que a presente ação discute a existência de vínculo de emprego por interposta pessoa jurídica, enquanto a reclamada defende a licitude do contrato de prestação de serviços, entendo que o caso se enquadra nas hipóteses elencadas pela determinação do STF.
Diante do exposto, DETERMINO: 1.
A suspensão do presente processo, nos termos do artigo 313, V, a, do CPC, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1532603 RG/PR pelo STF; 2.
A intimação das partes para ciência da decisão; 3. À Secretaria para realizar o lançamento no sistema PJe para constar o sobrestamento com o registro do movimento processual “Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265)", com indicação do Tema 1389; 4.
Após o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, ou determinação em contrário da Suprema Corte, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA MAIA - ME - SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. -
31/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 23:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO MAIA DOS SANTOS em 13/03/2025
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28/02/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f101d proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Cuida-se de feito no qual o benefício da gratuidade de justiça foi indeferido em sentença.
Ao recorrer, o reclamante reiterou o pedido do benefício, DECLARA o Reclamante que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família, pois atualmente o mesmo se encontra desempregado, não tendo recolhido custas.
Sobre a situação em tela, dispõe o art. 101 do CPC, com aplicação subsidiária prevista no artigo 769, da CLT: Defiro a gratuidade de justiça, recebo o recurso e determino a remessa do feito ao Tribunal.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do autor de -Id e0e0828, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MAIA DOS SANTOS -
25/02/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
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25/02/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA MAIA - ME
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25/02/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAIA DOS SANTOS
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25/02/2025 21:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO MAIA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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25/02/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA MAIA - ME em 13/02/2025
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11/02/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
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30/01/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA MAIA - ME
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30/01/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAIA DOS SANTOS
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30/01/2025 21:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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30/01/2025 21:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO MAIA DOS SANTOS
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27/01/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2025 23:06
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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22/01/2025 14:17
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 16:50
Juntada a petição de Réplica
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05/09/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 13:59
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 13:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 12:35
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 10/07/2024
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA MAIA - ME em 10/07/2024
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09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO MAIA DOS SANTOS em 08/07/2024
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01/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
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01/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA MAIA - ME
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f78895 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial:- Dia 03/09/2024 13:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MAIA DOS SANTOS
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28/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/06/2024 14:31
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 13:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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