TRT1 - 0100426-72.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c6860 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI -
30/07/2025 04:22
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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30/07/2025 04:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CLARA DE ANDRADE SIMOES sem efeito suspensivo
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28/07/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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28/07/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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15/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ANDRADE SIMOES
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15/07/2025 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18,43
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15/07/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLARA DE ANDRADE SIMOES
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15/07/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLARA DE ANDRADE SIMOES
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11/07/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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24/06/2025 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 27/05/2025
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE ANDRADE SIMOES em 16/05/2025
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a32d570 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para liberação dos depósitos do FGTS, expedição de ofício para o seguro-desemprego.
No presente caso, a parte autora pleiteia, por meio da presente ação, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o que não se verifica no caso em tela.
Além disso, a antecipação dos efeitos pretendidos, sem resolução definitiva da controvérsia, pode acarretar prejuízo irreversível à parte adversa.
Assim, diante da ausência de comprovação inequívoca da dispensa imotivada e da controvérsia existente, não se mostra possível conceder os pleitos em sede de tutela de urgência.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência designada. intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE ANDRADE SIMOES -
07/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ANDRADE SIMOES
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07/05/2025 18:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CLARA DE ANDRADE SIMOES
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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06/05/2025 02:08
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100426-72.2025.5.01.0072 : ANA CLARA DE ANDRADE SIMOES : GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: ANA CLARA DE ANDRADE SIMOES Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 24/06/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE ANDRADE SIMOES -
05/05/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
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05/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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05/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ANDRADE SIMOES
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05/05/2025 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/04/2025 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/04/2025 22:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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