TRT1 - 0100819-57.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES em 28/08/2025
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25/08/2025 08:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/08/2025 20:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.650,09)
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19/08/2025 20:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.666,99)
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19/08/2025 20:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.700,09)
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19/08/2025 20:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.683,26)
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14/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES em 30/06/2025
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18/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES
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17/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9486f91 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência ao reclamante do comprovante juntado.
Aguarde-se o final do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES -
28/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES
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28/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25329ca proferido nos autos.
DESPACHO Visto etc Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da pensão alimentícia no valor de R$ 1.804,92.
Dê-se ciência ao autor dos alvarás expedidos no Id c925d73.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA REVESTIMENTOS E FACHADAS EIRELI -
12/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA REVESTIMENTOS E FACHADAS EIRELI
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12/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES
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12/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729c6ca proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, razão pela qual DEFIRO o parcelamento em seis parcelas mensais.
A ré deverá apresentar, em 5 dias, demonstrativo do valor atualizado da execução, deduzindo-se os 30%, e indicando as datas de pagamento das 6 parcelas mensais, sendo a primeira em até 30 dias do depósito inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei, sob pena de serem acolhidos, ao final do parcelamento, a atualização a ser apresentada pelo reclamante.
Na hipótese de descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Deverá ser expedido alvará à parte autora para levantamento do valor depositado.
No prazo de 48 horas após a ciência do presente despacho, deverá a parte autora informar ao Juízo seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de que o valor a ser liberado seja transferido diretamente pela Instituição Bancária para conta a ser indicada, ficando ciente de que eventual tarifa será debitada do valor a ser transferido.
Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária que o juízo determinar a transferência do depósito inicial, até a integralização do crédito do autor. Os valores devidos à título de cota previdenciária e o valor devido de Custas deverão ser recolhidos em guia própria, com a comprovação nos autos. Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES -
26/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA REVESTIMENTOS E FACHADAS EIRELI
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26/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES
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26/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/03/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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03/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA REVESTIMENTOS E FACHADAS EIRELI
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03/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/03/2025 20:22
Iniciada a execução
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02/03/2025 20:21
Transitado em julgado em 24/02/2025
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26/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOUZA REVESTIMENTOS E FACHADAS EIRELI em 24/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES em 24/02/2025
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA REVESTIMENTOS E FACHADAS EIRELI
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07/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES
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07/02/2025 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,99
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07/02/2025 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES
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07/02/2025 20:35
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES
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03/02/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/01/2025 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 09:52
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 14:32
Audiência una realizada (21/01/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/01/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA REVESTIMENTOS E FACHADAS EIRELI
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03/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES em 14/08/2024
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08/08/2024 16:58
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES
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08/08/2024 16:58
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES
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06/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES
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05/08/2024 18:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO BRASILIANO DINIZ MORAES
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02/08/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/07/2024 17:48
Audiência una designada (21/01/2025 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/07/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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