TRT1 - 0100578-46.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b40060 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora em 17/06/2025, id 2537805, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 004cedf), dispensado de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERFIL APOIO E SERVICOS LTDA -
27/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL APOIO E SERVICOS LTDA
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27/06/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE REIS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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25/06/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PERFIL APOIO E SERVICOS LTDA em 24/06/2025
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17/06/2025 00:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL APOIO E SERVICOS LTDA
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06/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE REIS DOS SANTOS
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06/06/2025 09:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 105,34
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06/06/2025 09:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE REIS DOS SANTOS
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06/06/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE REIS DOS SANTOS
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05/06/2025 19:09
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/06/2025 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de PERFIL APOIO E SERVICOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PERFIL APOIO E SERVICOS LTDA em 26/05/2025
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE REIS DOS SANTOS em 22/05/2025
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14/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL APOIO E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ea677 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 03/06/2025 10:10 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE REIS DOS SANTOS -
13/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL APOIO E SERVICOS LTDA
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13/05/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) PERFIL APOIO E SERVICOS LTDA
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13/05/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE REIS DOS SANTOS
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13/05/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/05/2025 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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