TRT1 - 0100993-66.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100993-66.2023.5.01.0204 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300500000000124671354?instancia=2 -
08/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 16/05/2025
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16/05/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9f4295 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 19/03/2025, ID 04136a8, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 07/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 4ba5b52, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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02/05/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 19/03/2025
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19/03/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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05/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS DA SILVA
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05/03/2025 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.360,47
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05/03/2025 08:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE SANTOS DA SILVA
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05/03/2025 03:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 21:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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07/02/2025 20:09
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 09:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 15:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 15:51
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2024 09:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 09:34
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 15/09/2023
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16/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 15/09/2023
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15/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de WALLACE SANTOS DA SILVA em 14/09/2023
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13/09/2023 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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05/09/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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05/09/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE SANTOS DA SILVA
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05/09/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/09/2023 22:09
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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