TRT1 - 0100854-77.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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04/02/2025 17:36
Arquivados os autos definitivamente
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04/02/2025 17:36
Registrada a exclusão de dados de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO no BNDT
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04/02/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/02/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/02/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/02/2025 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/02/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 17.567,18)
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04/02/2025 13:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 877,23)
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04/02/2025 13:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 351,34)
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 27/01/2025
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17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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15/12/2024 23:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/12/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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15/12/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA
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15/12/2024 22:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/12/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/12/2024 07:23
Juntada a petição de Acordo
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12/12/2024 07:16
Juntada a petição de Acordo
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe1404 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para reapresentarem a minuta do acordo de Id 93a3cd6, uma vez que o arquivo mencionado está ilegível.
Prazo de cinco dias.
Após, façam conclusos para análise.
BARRA MANSA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
11/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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11/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA
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11/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/12/2024 09:14
Juntada a petição de Acordo
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA em 05/12/2024
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA em 25/11/2024
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11/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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08/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA
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08/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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07/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA
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07/11/2024 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/11/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/11/2024 13:44
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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07/11/2024 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/11/2024 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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06/11/2024 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/10/2024 22:01
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
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25/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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24/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA
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24/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/08/2024 18:18
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 19:52
Registrada a inclusão de dados de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/08/2024 03:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 07/08/2024
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26/06/2024 14:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ExTiEx 0100854-77.2022.5.01.0551 EXEQUENTE: ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA EXECUTADO: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO LEILÃO UNIFICADOCAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃOTRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º. e 2º.
LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraı́do nos autos da Ação Trabalhista proposta por ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA CPF: *04.***.*36-05 (ADV.
DR.
ANA PAULA BARTOLE FARIA OAB/RJ 242.461) em face de SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO CPJ: 28.***.***/0001-04 (ANGELO LEMOS TEODORO OAB/ RJ 127.817)ATOrd 0100854-77.2022.5.01.0551, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes Autos terá início às 11:00h do dia 29 julho de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 29 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de julho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fredericoleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 221, com endereço físico na Rua Sergipe, 420, Nogueira, Petrópolis/RJ, CEP 25730-710.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Imóvel de matrícula 20461 no cartório do 4º oficio de Barra Mansa, constituído de área “A” desmembrada da chácara, situada na Rua Antônio Rocha, nesta cidade, 1º distrito deste município, zona urbana, não foreira, medindo 26,00m de largura na frente para a Rua Antônio Rocha, 16,80m do lado esquerdo, confrontando com Tavares e Lopes ou quem de direito, 6,90m de comprimento do lado direito e 27,00m de largura nos fundos com quem de direito, o qual é avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Cientes os interessados que conforme certidão do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Barramansa/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 20.461, registrado (AV-01) em nome de Sobeu – Associação Barramanense de Ensino. constando ainda da referida matrícula: (R-02) – Penhora: determinada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, processo nº 002022-38.2009.4.02.5104; (R-03) – Penhora: determinada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, processo nº 0000364-71.2012.4.02.5104; (R-04) – Penhora: determinada pelo Juízo da Dívida Ativa de Volta Redonda, processo nº 022070-39.2010.8.19.0007; (R-08) – Penhora: determinada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, processo nº 5001331-16.2016.4.02.5104; (R-09) – Penhora: determinada pelo Juízo da Dívida Ativa de Volta Redonda, processo nº 0013146-17.2014.8.19.0007; (R-10) – Penhora: determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Volta Redonda, processo nº 0013146-17.2014.8.19.0007; (R-11) – Penhora: oriunda do presente feito. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação:à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a). Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge,coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, compenhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessadosnão sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienaçãojudicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Correrão por contado arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.LETICIA CRUZ DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/06/2024 13:17
Expedido(a) edital a(o) ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA
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24/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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24/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA
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24/06/2024 13:15
Expedido(a) edital a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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23/06/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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18/04/2024 15:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de 4º Ofício de Barra Mansa em 18/03/2024
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05/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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12/12/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 08:57
Expedido(a) ofício a(o) 4 OFICIO DE BARRA MANSA
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03/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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30/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 13/11/2023
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA em 13/11/2023
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01/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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30/10/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA
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30/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/10/2023 15:55
Juntada a petição de Acordo
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27/10/2023 14:00
Juntada a petição de Acordo
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24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 23/10/2023
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24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA em 23/10/2023
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12/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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11/10/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA IGNEZ CRUZ DE SOUZA
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11/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/10/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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02/10/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 09/06/2023
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06/07/2023 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/05/2023 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2023 09:44
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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05/04/2023 08:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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10/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/03/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 27/02/2023
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24/02/2023 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2023 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2023 09:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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16/01/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/01/2023 10:28
Iniciada a execução
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08/11/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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