TRT1 - 0100792-11.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de CLAUDIO PEREIRA BARBOSA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA FERREIRA em 07/05/2025
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28/04/2025 15:20
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/04/2025 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 15:19
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532603
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28/04/2025 10:01
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532603
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e660d76 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
CONVERTO o JULGAMENTO em DILIGÊNCIA pelos fundamentos a seguir.
No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral das seguintes questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida Repercussão Geral gerou o TEMA 1389: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Em seguida, o Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou: "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Verifico que o presente processo trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, razão pela qual determino: A) INTIMEM-SE as partes para ciência.
B) Ao mesmo tempo, independentemente da manifestação das partes, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o presente processo até julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.532.603, referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Para tanto, registre-se o seguinte movimento processual de sobrestamento: "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265) – Tema de repercussão geral nº 1389".
C) Depois do julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.532.603, referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, VOLTEM CONCLUSOS para SENTENÇA. dngb/rkom PETROPOLIS/RJ, 26 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA - ME - CLAUDIO PEREIRA BARBOSA -
26/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA - ME
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26/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PEREIRA BARBOSA
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26/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA FERREIRA
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26/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/04/2025 23:53
Convertido o julgamento em diligência
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08/11/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/11/2024 08:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/11/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de Kailane Almeida em 18/10/2024
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15/10/2024 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 13:56
Expedido(a) mandado a(o) KAILANE ALMEIDA
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21/06/2024 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/06/2024 10:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2024 10:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/06/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 08:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2024 10:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/08/2023 08:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2023 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/08/2023 07:53
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2023 07:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 15:02
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2023 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2023 10:10
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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09/08/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA FERREIRA
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01/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA - ME em 31/07/2023
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01/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA - ME em 31/07/2023
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31/07/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA FERREIRA
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25/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/07/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 08:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 18:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO PEREIRA BARBOSA
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17/07/2023 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2023 13:47
Expedido(a) mandado a(o) BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA - ME
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17/07/2023 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2023 19:33
Expedido(a) mandado a(o) BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA - ME
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16/07/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA FERREIRA
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05/07/2023 08:57
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2023 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/07/2023 08:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/07/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/02/2023 18:46
Audiência inicial por videoconferência designada (12/07/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/02/2023 18:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/02/2023 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/02/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA - ME em 28/10/2022
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29/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO PEREIRA BARBOSA em 28/10/2022
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20/09/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA)
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19/09/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA - ME
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19/09/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PEREIRA BARBOSA
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17/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA FERREIRA
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16/09/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/09/2022 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2023 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/09/2022 11:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/02/2023 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/09/2022 11:25
Audiência inicial por videoconferência designada (02/02/2023 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/08/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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