TRT1 - 0100122-64.2023.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 18:47
Juntada a petição de Contraminuta
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23/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760ef5a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
18/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/06/2025 07:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MARTINS DA CRUZ
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06/06/2025 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS VINICIUS MARTINS DA CRUZ
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03/06/2025 06:12
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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03/06/2025 06:12
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 08:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da51c6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCUS VINÍCIUS MARTINS DA CRUZ Recorrido(a)(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 110; nº 437; nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXVI, 93, IX e 97, da CF/1988; arts. 59, 66 611-A, 897-A da CLT; arts. 489, § 1º, IV, V e VI, e 1.022 do CPC/2015; arts. 3º, V, 5º, § 2º, da Lei Federal n. 5.811/1972; art, 6º da Lei Federal n. 13.467/2017; art. 6º da LINDB, além de afrontar o entendimento - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS MARTINS DA CRUZ -
02/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MARTINS DA CRUZ
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02/05/2025 18:35
Não admitido o Recurso de Revista de MARCUS VINICIUS MARTINS DA CRUZ
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15/04/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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15/04/2025 07:34
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 15:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 28/11/2024
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16/11/2024 08:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MARTINS DA CRUZ
-
08/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/11/2024 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS VINICIUS MARTINS DA CRUZ - CPF: *81.***.*71-80
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18/10/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz Roberto Fragale ()
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13/10/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/09/2024
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04/09/2024 08:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MARTINS DA CRUZ
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29/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/08/2024 13:29
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS VINICIUS MARTINS DA CRUZ - CPF: *81.***.*71-80
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26/08/2024 13:29
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e provido
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05/08/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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30/04/2024 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/04/2024 07:40
Retirado de pauta o processo
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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01/03/2024 20:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 18:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/12/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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