TRT1 - 0100497-37.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100497-37.2023.5.01.0204 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300500000000124671354?instancia=2 -
08/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 08:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.000,00)
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08/07/2025 08:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,00)
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16/05/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdc147 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 19/03/2025, ID 62ae4f0, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 07/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 4de4983. 2) O recurso da 2ª Reclamada, em 19/03/2025, ID 5b0a12a, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 07/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID 09be2a6, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 7b63cc9 e ID 907f38a (R$4.000,00 e R$80,00, de 11/03/2025).
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DOS SANTOS MANOEL -
02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS MANOEL
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02/05/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO CARLOS DOS SANTOS MANOEL sem efeito suspensivo
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02/05/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 19/03/2025
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19/03/2025 09:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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05/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS MANOEL
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05/03/2025 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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05/03/2025 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CARLOS DOS SANTOS MANOEL
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10/02/2025 21:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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07/02/2025 11:40
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 11:19
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 11:51
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 14:23
Audiência de instrução realizada (24/01/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 16:15
Audiência de instrução designada (24/01/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 16:15
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/05/2024
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23/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 22/05/2024
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23/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS MANOEL em 22/05/2024
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15/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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09/05/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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09/05/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS MANOEL
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09/05/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/05/2024 11:21
Audiência de instrução designada (15/10/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 11:16
Audiência de instrução cancelada (10/09/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 14:56
Juntada a petição de Réplica
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21/02/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 14:19
Audiência de instrução designada (10/09/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2024 14:19
Audiência una realizada (20/02/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/12/2023 15:22
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 18/10/2023
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25/09/2023 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2023 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS MANOEL
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04/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 14/06/2023
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15/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 14/06/2023
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15/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 14/06/2023
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03/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 12:03
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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02/06/2023 12:01
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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02/06/2023 12:01
Expedido(a) notificação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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26/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS MANOEL em 25/05/2023
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19/05/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS MANOEL
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17/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/05/2023 09:46
Audiência una designada (20/02/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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