TRT1 - 0100486-19.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:34
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 15:34
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de NATHALIA RAMOS OLIVEIRA DA CONCEICAO em 04/06/2025
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2506e44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece dos presentes embargos para, no mérito, desprovê-los, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA RAMOS OLIVEIRA DA CONCEICAO -
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA RAMOS OLIVEIRA DA CONCEICAO
-
20/05/2025 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATHALIA RAMOS OLIVEIRA DA CONCEICAO
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09/05/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/05/2025 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614cdb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto esta 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis EXTINGUE o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 852-A, parágrafo único, da CLT, c/c art. 485, IV, do CPC.
Custas de R$ 296,01, pelo reclamante, calculadas sobre R$ 14.800,29, valor atribuído à causa na inicial, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Intime-se o(a) reclamante, ciente o patrono de que deverá observar o rito correto, mesmo que o valor não exceda a 40 salários mínimos, tendo em vista a presença da Administração Pública no polo passivo.
Retire-se o feito de pauta.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA RAMOS OLIVEIRA DA CONCEICAO -
08/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA RAMOS OLIVEIRA DA CONCEICAO
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08/05/2025 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 296,01
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08/05/2025 12:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA RAMOS OLIVEIRA DA CONCEICAO
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08/05/2025 10:45
Audiência una cancelada (08/07/2025 14:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/05/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/05/2025 13:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 13:54
Audiência una designada (08/07/2025 14:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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03/05/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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