TRT1 - 0100092-12.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/07/2025 13:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MGM EDICOES CULTURAIS EIRELI em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de MGM EDICOES CULTURAIS EIRELI em 30/06/2025
-
26/06/2025 13:46
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 15:30
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
23/06/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb93ce0 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Aguarde-se audiência.
NILOPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MGM EDICOES CULTURAIS EIRELI -
18/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MGM EDICOES CULTURAIS EIRELI
-
18/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ANDRADE
-
18/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f83a1 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando que o artigo 825 da CLT estabelece que as partes podem intimar diretamente as testemunhas, sem necessidade de intervenção do Juízo, e levando em conta a aplicação do artigo 455 do CPC, que permite a intimação das testemunhas por carta com aviso de recebimento, indefiro o pedido de intimação pelo Juízo.
Assim, a parte interessada deverá providenciar a intimação das testemunhas diretamente, conforme o disposto no artigo 455 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte para que tome as providências necessárias.
NILOPOLIS/RJ, 13 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA ANDRADE -
15/06/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ANDRADE
-
13/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/06/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
13/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f608664 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Reconsidero a certidão ID 94ebe09 e decisão ID d8851e9, eis que das decisões interlocutórias nesta Justiça Especializada não cabem recursos imediatos.
Inteligência do art. 893, § 1º, CLT, c/c Súmula 214, TST.
Isto posto, por ser incabível recurso imediato contra decisões interlocutórias, DEIXO DE RECEBER o Recurso da parte ré com fundamento no art. 893, § 1º da CLT.
Determino a exclusão da certidão de ID 94ebe09 e decisão ID d8851e9, assim como da petição de contrarrazões da autora de ID bc56320, com base no art. 15, da Resolução CSJT 185/2017.
Aguarde-se a audiência.
NILOPOLIS/RJ, 12 de junho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MGM EDICOES CULTURAIS EIRELI -
12/06/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MGM EDICOES CULTURAIS EIRELI
-
12/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ANDRADE
-
12/06/2025 09:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MGM EDICOES CULTURAIS EIRELI
-
11/06/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
11/06/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
09/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MGM EDICOES CULTURAIS EIRELI
-
02/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ANDRADE
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02/06/2025 14:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de MGM EDICOES CULTURAIS EIRELI
-
02/06/2025 11:52
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso Ordinário) sem decisão
-
02/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 11:45
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/06/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
29/05/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c6eec proferido nos autos. DESPACHO - PJe Aguarde-se o decurso de prazo do réu.
NILOPOLIS/RJ, 08 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA ANDRADE -
08/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ANDRADE
-
08/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
08/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MGM EDICOES CULTURAIS EIRELI
-
08/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MGM EDICOES CULTURAIS EIRELI
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16/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.379,59
-
03/04/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA ANDRADE
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03/04/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA ANDRADE
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12/03/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/03/2025 16:07
Audiência una realizada (11/03/2025 14:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) MGM EDICOES CULTURAIS EIRELI
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10/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ANDRADE
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04/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ANDRADE
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03/02/2025 11:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICA ANDRADE
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03/02/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/01/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:31
Audiência una designada (11/03/2025 14:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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