TRT1 - 0100830-13.2021.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/06/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 21:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 21:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100830-13.2021.5.01.0057 Destinatário: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8a15d proferido nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
29/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
29/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
28/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
27/05/2025 11:28
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 22:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/05/2025 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae30af8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. THIAGO DE VASCONCELOS RANGEL Recorrido(a)(s): 1. JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA 2. BANCO DO BRASIL S.A. 3. CAIXA ECONOMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b632625 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso VI; artigo 1022; artigo 535.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA / INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item I; nº 85, item IV; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI; artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 74, §2º; artigo 794; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 400. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Imperioso o registro de que a análise do tema "Compensação de horário" é realizada em confronto com a fundamentação que neste momento está estampada na decisão recorrida , sendo certo que o presente apelo será parcialmente admitido, entre outros fundamentos, em razão da aparente negativa de prestação jurisdicional, porquanto aspectos relevantes esgrimados pela parte não foram devidamente apreciados.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
02/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
02/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE VASCONCELOS RANGEL
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02/05/2025 18:36
Admitido em parte o Recurso de Revista de THIAGO DE VASCONCELOS RANGEL
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15/04/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
15/04/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 28/01/2025
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21/01/2025 11:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
06/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE VASCONCELOS RANGEL
-
03/12/2024 14:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO DE VASCONCELOS RANGEL - CPF: *62.***.*33-30
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14/11/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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06/11/2024 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/11/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/10/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/09/2024
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 23/09/2024
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18/09/2024 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
09/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE VASCONCELOS RANGEL
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04/09/2024 12:23
Conhecido o recurso de THIAGO DE VASCONCELOS RANGEL - CPF: *62.***.*33-30 e não provido
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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15/07/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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15/07/2024 08:54
Retirado de pauta o processo
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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08/05/2024 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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20/03/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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