TRT1 - 0100265-85.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100265-85.2024.5.01.0205 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
AGRAVADO: ROBSON MACIEL ALBINO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e46b1b9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100265-85.2024.5.01.0205 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 15:28
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1150caa proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Réu, em 27/04/2025 , ID: 43c41a7 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, patrono regularmente constituído, conforme procuração ID:e0a79d9. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo Réu. Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de oito dias.
Decorridos, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MACIEL ALBINO -
05/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
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05/05/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON MACIEL ALBINO em 28/04/2025
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28/04/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/04/2025 19:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a851fcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto Posto, conheço dos Embargos à Execução, acolhendo-os, parcialmente, nos termos da fundamentação supra.
Remetam-se os autos ao Calculista para adequação.
Intimem-se.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
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07/04/2025 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/04/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBSON MACIEL ALBINO em 26/03/2025
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7f7a5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao Embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MACIEL ALBINO -
20/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
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20/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
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17/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/03/2025 12:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 11:14
Iniciada a execução
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/02/2025
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26/02/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2792483 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Inicialmente, registre-se que a sentença de ID 3c60960 deferiu o pedido de diferenças salariais e reflexos, decorrentes de equiparação salarial entre o autor e o paradigma Sr.
José Martins Barbosa Neto, a partir de março de 2019, determinando a implantação dos novos salários em folha de pagamento, o que até a presente data não ocorreu.
Assim, os cálculos devem ser apurados até a data da efetiva implementação do comando judicial em folha de pagamento, vez que o contrato se encontra ativo.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pelo autor, fixando o valor da condenação no total de R$297.466,30, acrescido das custas, conforme abaixo discriminado: R$ 208.177,51, o valor do autor; R$ 70.391,51, o valor do INSS; R$ 11.559,43 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 800,00, o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$ 298.266,30, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Determino que o autor, no prazo de 8 dias, anexe os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID 47d8d3e. Determino, ainda, que a ré promova a imediata implementação em folha de pagamento da equiparação salarial, observando os parâmetros do julgado, para se obter, então, o marco final da liquidação, com comprovação nos autos.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
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17/02/2025 13:24
Homologada a liquidação
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17/02/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/02/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:14
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de ROBSON MACIEL ALBINO em 03/02/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9a31e proferido nos autos.
Vistos.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos autorais, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz. para os cálculos elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
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20/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/01/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/12/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON MACIEL ALBINO em 12/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
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03/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/11/2024
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28/11/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON MACIEL ALBINO em 13/11/2024
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
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04/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON MACIEL ALBINO em 29/10/2024
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29/10/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
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18/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/10/2024
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09/10/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
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03/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/09/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:47
Decorrido o prazo de ROBSON MACIEL ALBINO em 13/09/2024
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09/09/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
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04/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON MACIEL ALBINO em 03/09/2024
-
29/08/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
-
16/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/07/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
-
08/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/07/2024 10:18
Iniciada a liquidação
-
08/07/2024 10:17
Transitado em julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de ROBSON MACIEL ALBINO em 05/07/2024
-
25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c60960 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEx positis, superadas as questões preliminares, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ROBSON MACIEL ALBINO para condenar a reclamada GRUPO CASAS BAHIA S.A. ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas/diferenças: FGTS; e juros de mora. O restante possui natureza salarialCustas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, na forma do artigo 789 da CLT, pelo reclamado, eis que sucumbente.Antecipo a leitura, intimem-se as partes.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
-
24/06/2024 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
24/06/2024 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON MACIEL ALBINO
-
24/06/2024 12:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON MACIEL ALBINO
-
20/06/2024 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/06/2024 12:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/06/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/06/2024 12:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
22/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
-
21/03/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/03/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MACIEL ALBINO
-
12/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/03/2024 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/03/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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