TRT1 - 0100790-12.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.529,04)
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24/02/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.529,04)
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24/02/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.529,04)
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24/02/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.529,04)
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24/02/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.529,04)
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04/09/2024 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.529,04)
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04/09/2024 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.529,04)
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31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCIS MARA ROCHA em 30/08/2024
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30/08/2024 17:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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17/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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05/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 04/07/2024
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05/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRANCIS MARA ROCHA em 04/07/2024
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27/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d61c6 proferida nos autos.
TERMO DE JULGAMENTO Partes ausentes.A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para por fim na presente demanda.Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 42c913a, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 924, III, do CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇAA parte exequente está litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, conforme deferido no título exequendo. COTA PREVIDENCIÁRIA E IRO valor da cota previdenciária e IR constam da planilha de ID ec8848d. DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.Custas de R$ 1.300,65, pela parte executada, conforme o título exequendo.Ante a homologação da avença, registro a parte executada no BNDT, constando a suspensão da exigibilidade da dívida.Intimem-se as partes sobre a presente decisão, devendo a ré proceder ao pagamento da cota previdenciária, IR e das custas no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela do crédito trabalhista, sob pena de imediata penhora on line.Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.Após o cumprimento integral da avença, voltem conclusos para julgamento de extinção da execução.E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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26/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS MARA ROCHA
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26/06/2024 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/06/2024 10:05
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/06/2024 11:09
Juntada a petição de Acordo
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21/06/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS MARA ROCHA
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13/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:51
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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03/05/2024 09:40
Iniciada a execução
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12/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 11/04/2024
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20/03/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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14/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS MARA ROCHA
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14/03/2024 10:30
Homologada a liquidação
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14/03/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 13/03/2024
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01/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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29/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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28/02/2024 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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08/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCIS MARA ROCHA em 07/02/2024
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14/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS MARA ROCHA
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13/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/12/2023 15:05
Iniciada a liquidação
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12/12/2023 15:05
Transitado em julgado em 26/10/2023
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27/11/2023 12:07
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2023 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 15/05/2023
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16/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRANCIS MARA ROCHA em 15/05/2023
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03/05/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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01/05/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS MARA ROCHA
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01/05/2023 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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26/04/2023 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/04/2023 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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12/04/2023 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCIS MARA ROCHA sem efeito suspensivo
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11/04/2023 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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05/04/2023 12:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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03/04/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS MARA ROCHA
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03/04/2023 12:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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03/04/2023 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCIS MARA ROCHA
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03/04/2023 12:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCIS MARA ROCHA
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03/04/2023 12:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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23/03/2023 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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23/03/2023 10:45
Audiência inicial realizada (23/03/2023 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/03/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 15:39
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2023 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 13/02/2023
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07/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de FRANCIS MARA ROCHA em 06/02/2023
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31/01/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2023
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24/01/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 08:23
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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20/01/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS MARA ROCHA
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19/01/2023 10:45
Audiência inicial designada (23/03/2023 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/11/2022 14:31
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/11/2022 15:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCIS MARA ROCHA
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10/11/2022 14:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
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08/11/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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