TRT1 - 0100546-21.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:00
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANNY MAYARA NARCISO FERNANDO
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29/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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29/07/2025 08:37
Transitado em julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTHEFANNY MAYARA NARCISO FERNANDO em 28/07/2025
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15/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ecff8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de rescisão pelo art. 483, d, da CLT, por perda superveniente do objeto, conforme artigo 485, VI, do CPC, e IMPROCEDENTES os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Custas de R$ 440,00, pela autora, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à autora pelos valores de id a8d387e.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
14/07/2025 04:21
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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14/07/2025 04:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANNY MAYARA NARCISO FERNANDO
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14/07/2025 04:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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14/07/2025 04:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESTHEFANNY MAYARA NARCISO FERNANDO
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10/07/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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07/07/2025 14:45
Juntada a petição de Razões Finais
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07/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/06/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 09:26
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTHEFANNY MAYARA NARCISO FERNANDO em 28/05/2025
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESTHEFANNY MAYARA NARCISO FERNANDO em 15/05/2025
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09/05/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100546-21.2025.5.01.0071 : ESTHEFANNY MAYARA NARCISO FERNANDO : BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. Una (rito sumaríssimo) - Sala "71VTRJ": 30/06/2025 10:00 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25050511361618400000227024261 Certidão de Distribuição Certidão 25050215343291300000226938790 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25050215335997200000226938724 residencia Documento Diverso 25050215335973300000226938722 docs Documento Diverso 25050215335676200000226938711 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050215335630000000226938709 contrato Contrato 25050215335607700000226938708 contra cheques Contracheque/Recibo de Salário 25050215335582600000226938707 Petição Inicial Petição Inicial 25050215325991600000226938585 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de maio de 2025 RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTHEFANNY MAYARA NARCISO FERNANDO -
06/05/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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06/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANNY MAYARA NARCISO FERNANDO
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06/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANNY MAYARA NARCISO FERNANDO
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06/05/2025 09:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/06/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 09:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/05/2025 15:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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