TRT1 - 0100388-76.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:30
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 00:30
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO PAULO ROBERT DA SILVA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b75d20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se que o presente feito reitera pedido formulado em 2 ações anteriores que foram arquivadas pela ausência do reclamante, nos termos do art.844 da CLT, 1º processo nº 0100962-36.2024.5.01.0002 - sentença de arquivamento por ausência do reclamante em 27/11/2024, 2ºprocesso nº 0101518-38.2024.5.01.0002 - sentença de arquivamento por ausência do reclamante em 11/03/2025, fica o reclamante impedido de ajuizar nova ação trabalhista pelo período de seis meses, ocorrendo perempção temporária, nos termos dos arts. 731 e 732 da CLT c/c com o art. 844 do mesmo diploma legal. Assim, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC, sendo que somente após 6 mesmos do trânsito em julgado da segunda ação é que poderá o empregado ajuizar a 3ª ação. Custas de R$900,00 pelo autor, sobre R$45.000,00, valor da causa, dos quais fica dispensado o autor do pagamento.
Intime-se o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO ROBERT DA SILVA -
09/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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09/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ROBERT DA SILVA
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09/05/2025 09:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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09/05/2025 09:24
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/05/2025 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO ROBERT DA SILVA
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08/05/2025 21:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/05/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 07:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/04/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/04/2025 22:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 22:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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