TRT1 - 0101774-45.2017.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
05/08/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/07/2025 10:20
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 55e021b) para Agravo Interno
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26/06/2025 10:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/06/2025 06:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/06/2025 12:08
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101774-45.2017.5.01.0060 Destinatário: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Intime-se a reclamada a, querendo, se manifestar sobre o agravo interno de id 55e021b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
13/05/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo
-
13/05/2025 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729a922 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ROSELIS YOUNG Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5584/1970, artigo 14, §2º; Lei nº 7510/1986, artigo 4º, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; artigo 840, §1º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99; artigo 374, inciso IV. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do TST, em sede de IRR, no tema 21.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Duração do Trabalho / Horas Extras.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I. - contrariedade à decisão do STF no tema 1046. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSELIS YOUNG -
02/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIS YOUNG
-
02/05/2025 18:37
Não admitido o Recurso de Revista de ROSELIS YOUNG
-
15/04/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
15/04/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/01/2025
-
16/12/2024 21:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIS YOUNG
-
03/12/2024 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSELIS YOUNG - CPF: *73.***.*17-04
-
14/11/2024 11:30
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
14/11/2024 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2024
-
31/10/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIS YOUNG
-
22/10/2024 08:41
Conhecido o recurso de ROSELIS YOUNG - CPF: *73.***.*17-04 e não provido
-
24/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/09/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
16/09/2024 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/09/2024 11:18
Retirado de pauta o processo
-
24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/08/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
22/07/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/07/2024 20:46
Retirado de pauta o processo
-
28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/06/2024 09:21
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
21/06/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
-
13/06/2024 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIS YOUNG
-
13/06/2024 08:03
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo Regimental de ROSELIS YOUNG
-
12/06/2024 18:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/06/2024 18:09
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/06/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 12:55
Juntada a petição de Agravo
-
29/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIS YOUNG
-
28/05/2024 08:53
Convertido o julgamento em diligência
-
27/05/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/05/2024 18:27
Encerrada a conclusão
-
02/05/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/04/2024 18:30
Distribuído por dependência
-
04/12/2023 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROSELIS YOUNG em 30/11/2023
-
27/11/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIS YOUNG
-
16/11/2023 11:12
Conhecido o recurso de ROSELIS YOUNG - CPF: *73.***.*17-04 e provido em parte
-
25/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:42
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
18/10/2023 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2023 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
18/10/2023 07:33
Retirado de pauta o processo
-
29/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
-
28/09/2023 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 11:39
Incluído em pauta o processo para 09/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
19/09/2023 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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