TRT1 - 0100585-77.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/09/2025 17:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/09/2025 17:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 12:45
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/08/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE BATISTA DE ALMEIDA
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13/08/2025 12:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 12:39
Audiência una realizada (13/08/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 19:08
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100585-77.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: MICHELLE BATISTA DE ALMEIDA RECLAMADO: IGOR SAINT CLAIR LIMA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: MICHELLE BATISTA DE ALMEIDA Data da Audiência: 13/08/2025 10:30 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE BATISTA DE ALMEIDA -
04/07/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SAINT CLAIR LIMA
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04/07/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE BATISTA DE ALMEIDA
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04/07/2025 06:49
Audiência una designada (13/08/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 06:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/06/2025 13:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/06/2025 12:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/06/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/06/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SAINT CLAIR LIMA
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30/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE BATISTA DE ALMEIDA
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30/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE BATISTA DE ALMEIDA
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30/05/2025 09:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/06/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MICHELLE BATISTA DE ALMEIDA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691d6d8 proferido nos autos.
Vistos etc A conciliação tem previsão legal e é classificada como método de solução consensual de conflitos.
Como tal, deve ser sempre estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).
Desde a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça vêm empregando grandes esforços com o intuito de promover a conciliação, passando a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.
No âmbito deste Regional, a partir da Resolução 174/2016, houve a implantação do Centro Judiciário de Métodos de Soluções de Conflitos – CEJUSC, o qual, desde o início de suas atividades, vem atingindo índices elevados na resolução das demandas, diminuindo o prazo médio de tramitação dos processos, que, em 2020, foi de 247 dias, segundo o C.
TST, para menos de 30 dias. Não se pode olvidar que a estrutura das varas do trabalho, atualmente, encontra-se bastante comprometida, sobretudo em função do deficit de funcionários e do agravamento da crise econômica, resultando aumento de ações judiciais e inadimplemento por insolvência dos devedores.
Diante desse cenário, dispor de um núcleo especializado, com logística própria e adequada, dedicado a pôr fim aos conflitos com maior celeridade e da maneira mais benéfica às partes constitui ferramenta de extrema relevância que não pode ser ignorada por este Juízo.
Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.
Observe a Secretaria o cancelamento de eventuais audiências marcadas automaticamente neste Juízo, se for o caso.
Observe a Secretaria, outrossim, a certificação prévia da remessa dos autos àquele juízo conciliatório.
Homologada a transação e devolvidos os autos, promova a Secretaria os registros sistêmicos de praxe para fins estatísticos.
Devolvidos os autos sem acordo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE BATISTA DE ALMEIDA -
12/05/2025 10:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE BATISTA DE ALMEIDA
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12/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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12/05/2025 06:02
Audiência una cancelada (09/06/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:14
Audiência una designada (09/06/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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