TRT1 - 0100522-52.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101310-67.2024.5.01.0224 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301472200000125080789?instancia=2 -
15/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 14/07/2025
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09/07/2025 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0898417 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 16/06/2025, ID nº 4268c50, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 1fbaeb9. Depósito recursal e custas não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA -
30/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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30/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 19:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de END INSPECOES EIRELI sem efeito suspensivo
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27/06/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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18/06/2025 20:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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04/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) END INSPECOES EIRELI
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04/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de END INSPECOES EIRELI
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23/05/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100522-52.2024.5.01.0483 : RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA : END INSPECOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de maio de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA -
13/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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13/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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07/05/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e264dd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA para condenar a reclamada END INSPEÇÕES EIRELI e subsidiariamente a reclamada AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 08 dias; b) aviso prévio de 33 dias; c) 13º salário proporcional (4/12); d) férias proporcionais referentes ao ano de 2024 (4/12), além das férias integrais do período de 2022/2023, ambas acrescidas de 1/3; e) depósitos de FGTS 8% não depositado, conforme id. aaeeb9f e incidente sobre as verbas ora deferidas, a ser depositado na conta vinculada; f) multa indenizatória de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada; g) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias. h) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; i) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Determino que a reclamada proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS física e digital da reclamante, devendo constar 11/05/2024 como último dia de trabalho (considerando a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1).
Em caso de omissão da ré, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA -
26/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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26/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) END INSPECOES EIRELI
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26/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA
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26/04/2025 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/04/2025 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA
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26/04/2025 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/03/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 16:19
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de END INSPECOES EIRELI em 19/11/2024
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20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA em 19/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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07/11/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) END INSPECOES EIRELI
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07/11/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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06/11/2024 20:41
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2024 20:41
Audiência una por videoconferência cancelada (08/11/2024 14:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de END INSPECOES EIRELI em 04/10/2024
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA em 04/10/2024
-
26/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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25/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) END INSPECOES EIRELI
-
25/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/09/2024 15:41
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 14:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2024 15:41
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/09/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de END INSPECOES EIRELI em 27/08/2024
-
24/08/2024 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 30/07/2024
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29/07/2024 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA em 16/07/2024
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09/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 19:35
Expedido(a) mandado a(o) END INSPECOES EIRELI
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06/07/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
06/07/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
06/07/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ZAUZA DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 21:31
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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