TRT1 - 0101010-74.2021.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c713991 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a vinda da guia de depósito retro, bem como que o recolhimento previdenciário foi realizado em guia própria (ID 12cdd03), devem ser expedidos os seguintes alvarás: ao autor, no importe de R$39.092,14, pelo seu crédito.ao patrono da parte autora, no importe de R$4.140,22, pelos honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás supra.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, os alvarás deverão conter ordem de transferência para a conta indicada sob o ID fdff0a4, com as cautelas de estilo.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTOVAO SOARES MIRANDA -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f18409a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 7e627b9, atualizados até 30/11/2024, conforme ID 7e627b9, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$52.377,56, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$39.092,14;cota previdenciária: R$9.145,20;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$4.140,22; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTOVAO SOARES MIRANDA -
04/10/2024 08:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 16:38
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2024 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GATE GOURMET LTDA
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10/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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10/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/05/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOVAO SOARES MIRANDA
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08/05/2024 18:15
Não admitido o Recurso de Revista de CHRISTOVAO SOARES MIRANDA
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30/01/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 12:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de GATE GOURMET LTDA em 26/01/2024
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27/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/01/2024
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23/01/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GATE GOURMET LTDA
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13/12/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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13/12/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOVAO SOARES MIRANDA
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07/12/2023 14:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de CHRISTOVAO SOARES MIRANDA - CPF: *47.***.*73-96
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22/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 16:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:47
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 05-12-2023 ()
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10/11/2023 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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12/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2023
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11/09/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GATE GOURMET LTDA
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31/08/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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31/08/2023 12:31
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de GATE GOURMET LTDA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2023
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07/08/2023 19:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GATE GOURMET LTDA
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01/08/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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01/08/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOVAO SOARES MIRANDA
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27/07/2023 11:35
Conhecido o recurso de CHRISTOVAO SOARES MIRANDA - CPF: *47.***.*73-96 e provido em parte
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27/07/2023 11:35
Conhecido o recurso de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-69 e não provido
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29/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/06/2023
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28/06/2023 16:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:51
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 25-07-2023 ()
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20/06/2023 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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24/01/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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